Parágrafo 1º - Furto noturno: trata-se de causa especial de aumento de 1/3
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Repouso noturno: é o período de tempo, que se modifica conforme os costumes locais, durante o qual as pessoas dormem. O aumento se dá pela maior facilidade de subtração pelo agente.
Furto noturno é elemento normativo do tipo que vai variar de acordo com o operador do direito e em decorrência de valores culturais, éticos e sociais.
Não configura o furto noturno se ocorrer:
1) Em estabelecimento comercial;
2) Em imóvel que os familiares estiverem viajando ou não se encontrarem na residência;
3) Carro/automóvel deixado na rua.
Visou atender a década de 40 que não tinha o serviço de energia elétrica.