Manifestantes se reúnem em SP para pedir respeito a Constituição Federal, repúdio a Omissão do Senado Federal da não abertura do Impeachment de Alexandre de Moraes que teve mais de 3 milhões de assinaturas. Apoio ao Presidente da República.
Mais de 1.4 milhão de pessoas na Avenida Paulista nesta Terça-feira, 07 de setembro, foram utilizados cartazes de apoio ao Presidente da República e de repúdio ao ativismo do STF em decisões Inconstitucionais. Muitos chegaram por volta das 09h e ficaram até as 14h, não aguardaram a presença do Chefe do Presidente Jair Bolsonaro
Oportuno de que os dados do número de manifestação tiveram como referência, publicações extraídas, de 13/03/2016, do site G1, de 13/03/2016, quando do Impeachment Dilma (abaixo). Acrescenta-se de que o público esteve presente a partir das 09h, muitos deixaram o local antes da chegada do Presidente da República, uma vez que o discurso do Presidente da República ocorre tão somente as 16h
A Polícia Militar já no dia 06/09/2021 isolou o local, mostrando Ostensivamente para Garantir a Segurança dos Manifestantes que também, de outra forma Manifestantes contrários se reuniram no Vale do Anhangabaú. Uma grande emissora em seus noticiários chamou de atos antidemocráticos a Manifestação da Avenida Paulista e Democrática a do Vale do Anhangabaú, veja:
Embora o Chefe do Executivo Paulista, Governador João Agripino DORIA tenha tentado impedir/restringir as manifestações, as manifestações mostraram o descontentamento com suas ações na Gestão do Governo Estadual e politização da Pandemia que assolou (a) o mundo conforme <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58479244> (08/09/2021, às 13h13).
No Distrito Federal o Governador determinou que não tiveram acessos a explanada, com dois pesos e duas medidas, todavia a população esteve presente para respeito a Constituição Federal e de Apoio ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, demonstrando de que o poder decorre do Poder e não dos mandatários em cargos Políticos
foto Brasília / São Paulo
Não é de hoje a indignação do povo com o Supremo Tribunal Federal, que ocorre desde o Impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, quando deixou de aplicar o texto Constitucional que prevê a perda dos direitos políticos, ainda lhe assegurando as vantagens que o cargo, na época Presidida por Ricardo Lewandoski. Atualmente o Supremo Tribunal Federal tem imiscuído em atos discricionário do Chefe do Executivo, com a prisão de cidadãos que expressam suas ideias e noticiam fatos que jamais saberíamos, tais como Mensalão (membros do parlamento que recebiam 50.000,00), Mensalinho (membros de partido político que recebiam 30.000,00), pratica de Tergiversação, exercício de advocacia paralela/indireta; prisão Inconstitucionais e sem o clivo de Imparcialidade. Acordos de não instauração de pedidos de Impeachment de ambos os lados, não apuração de Malversação de recurso públicos na Pandemia, manipulações da Imprensa (tal como - manifestação antidemocrática)
A Constituição prevê a instauração de Impeachment, embora com mais de 3 milhões de assinatura, representação do Advogado Geral da União e assinada pelo Presidente da República, o Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco, não instaurou o processo sob alegação de falta de Justa Causa, excluindo da decisão os outros 80 Senadores. Diga-se, excluiu todos àqueles que assinaram a Petição. De forma contrária e democrática fez o o Presidente da Câmara dos Deputados - Arthur Lira, NÃO AGIU unilateralmente, colocou em votação dos deputados, que não aprovaram, muito por questões políticas de não aprovação do fundão partidário, vetado pelo Presidente da Republica.
Pelo que se vê, necessário de que o JULGAMENTO desses Ministros, tenham de ser nos moldes do Tribunal do Júri, a SUPREMA DECISÃO É DO POVO, nos moldes do que é feito no julgamento dos Crimes contra a Vida (Tribunal do Júri), vez que, do jeito que está a Constituição cria-se o ativismo político, a certeza de que os Ministros do STF não serão objeto de Impeachment, como bem descreveu Roberto Jeferson, as conversas paralelas de medo de apuração entre os respectivos membros dos Poderes. A composição do STF tem de ser por juízes de carreira e com mandato de condução de 05 (cinco ) anos.
Dados: Fotos do local
Matéria Jornalística e de manifestação de pensamento: José Eduardo Helfstein