Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Conduta: Apologia no sentido de elogiar, enaltecer, justificar, exaltar publicamente a fato criminoso ou autor de crime. Não constitui crime a simples manifestação de solidariedade ou defesa para descriminar determinada situação, como no aborto de anencefalo. Muito embora a publicação de substância abortiva seja contravenção penal.
O que constitui crime é dizer que bem fez o Hittler em matar judeus ou autor de fato criminoso.