Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Extorsão Mediante Sequestro - Artigo 159, do Código Penal

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Extorsão mediante seqüestro

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Conceito: Texto da lei, cercear a liberdade de locomoção de pessoa com o recebimento de qualquer vantagem como condição (não causar mal) ou preço de resgate (troca pela liberdade).

Objetividade jurídica (lei protege/tutela): a liberdade de locomoção, a integridade física, a liberdade de locomoção, tranqüilidade das pessoas (crime complexo).

Trata-se de crime hediondo em todas as modalidades (caput e parágrafos), nos termos da lei 8.072/90. É crime permanente, uma vez que a consumação se prorroga no tempo, se protrai, estende no tempo, logo é possível a prisão em flagrante delito a qualquer momento.

O tipo penal menciona “pessoa”, logo a captura de animal não configura o crime em tela, poderá configurar Extorsão do artigo 158, do Código Penal.

Sujeitos do crime:

Sujeito ativo: qualquer pessoa

Sujeito Passivo: seqüestrado, a pessoa que pagará o resgate, Estado

Conduta: seqüestrar no qual o agente restringe a liberdade da vitima com objetivo de conseguir vantagem patrimonial. Significa dizer que o preço do resgate autoriza a liberdade daquela pessoa que foi seqüestrada. Pouco importa o tempo, o lapso temporal em que essa pessoa fica com sua liberdade restringida. Como regra geral, a figura em estudo tem a participação de três pessoas, a vitima que é aquela que teve sua liberdade cerceada; o coator que é aquele que exige o preço do resgate como condição de liberdade da vítima, e o coagido que será aquele que vai pagar o preço do resgate.

A extorsão mediante seqüestro é crime hediondo, alias, foi por causa deste delito que se criou a lei 8.072/90 (seqüestro de Abilio Diniz – tem-se o fato e depois a lei – grupo Chileno que fez isto para arrecadar dinheiro aqui no Brasil “afastar os especialistas nisto”).

A pena da extorsão mediante seguestro varia de 8 a 15 anos de reclusão, e ela será ampliada para 12 (doze) a 20 anos se o crime for qualificado nos seguintes casos:

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