Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Modalidades de Receptação

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Modalidades de Receptação

1. Receptação simples:

1.1 Dolosa simples própria – “caput” do art. 180, 1ª parte, do CP
1.2 Dolosa simples Imprópria – “caput”, do art. 180, 2ª parte, do CP (pune o influenciador)

2. Receptação qualificada –§1º, do art. 180, do CP (verbos aquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em deposito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que sabe ser produto de crime). O comércio irregular ou clandestino, ou em residência equipara-se a comercial por expressa previsão do parágrafo 2º.

3. Receptação culposa – §3º, do art. 180, do CP (desproporção do valor e preço, condição de quem entrega). A receptação culposa também é conhecida como receptação privilegiada, pois não diz “se culposa”.

Haverá o crime de receptação ainda que isento de pena o autor crime antecedente ou desconhecido.

Observação: A receptação é um crime de conteúdo variado, de ação múltipla, basta a presença de qualquer dos verbos descritos para configura-lo, alguns verbos são permanentes e permitem a prisão em flagrante a qualquer momento (conduzir, transportar, ocultar e na forma qualificada há vários verbos assim descritos “ter em deposito”, etc).

Observação: não pode ser sujeito ativo da receptação o autor do crime antecedente, pois já responde pelo crime anterior, será um pós factum impunível (fato posterior que não se pode punir).

Curso de Cabo PM - 2020 - Prova Objetiva

Questão 34. Sujeito que se dispõe a vender em rede social, a pedido de amigo seu, mediante comissão, cachorro roubado: 

(A) não comete crime, tratando-se de mero ilícito civil, dada a equiparação entre pessoas e bens semoventes domesticáveis.

(B) não comete crime, mas sim contravenção penal.

(C) comete crime de receptação de animal, se houver finalidade de comercialização, exigindo-se ainda que deva saber ser o cachorro produto de crime. 

(D) não comete crime se o animal tiver sido abatido ou dividido em partes.

 Resposta: C

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