Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Referido crime está inserido no título dos crimes contra a paz pública, desdobramento lógico dos aspectos da Ordem Pública, para manutenção da Segurança dos cidadãos, com ações da Polícia Militar.
Conduta: Incitar que consiste instigar, em provocar ou estimular a realização de qualquer crime determinado e deve ser em público e ao número indeterminado de pessoas, por exemplo: estimular às pessoas à invadir terras ou saquear mercados.
Sujeitos
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: toda a sociedade.