Direito Penal Comum II
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Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345, do CP
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Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Conceito: Texto da lei.
Objetividade Jurídica: A administração da Justiça, no qual o agente não pode fazer justiça por meios próprios, autotutela, devendo procurar o Poder Judiciário – Competente para dirimir os litígios entre as partes, nos temos da Constituição Federal “Princípio da Universalização da Jurisdição ou da Jurisdicionalidade” ou do acesso ao Judiciário (Artigo 5ª, XXXV, da CF).
Em determinados casos, como o de desforço necessário para impedir atos de violação de domicilio ou turbação da posse poderá valer-se da defesa da posse, estando acobertado pelo Exercício Regular do Direito ou daquele que exerce o direito de retenção de benfeitorias necessárias em um imóvel.
Verifica-se em ocorrências desinteligências no qual uma das partes "constrange" com violência ou ameaça a outra parte a pagar o que é devido (indevido será extorsão) ou mesmo em locação de imóveis no qual o locador retira os pertences do locatário e põe para fora, entre outros.
[1] Falso tem sinônimo de contrafação.
[2] Faculdade, Liberdade ou atribuição que tem o Servidor Público (Funcionário Público) para restringir, cercear direitos e liberdades individuais em prol da coletividade. Possui como atributos o CAD – Coercibilidade – seja cumprida a ordem sob pena de sanção/pena “condução forçada”, autoexecutoriedade – possibilidade de executar a ordem emanada sem socorrer-se ao Poder Judiciário e discricionariedade - liberdade de conveniência e oportunidade, desde que não seja vinculado o ato.
[3] Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
[4] Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
[5] Injúria do artigo 140, conceito: Adjetivação pejorativa objetiva, por exemplo: Dizer fulano é ladrão (qualifiquei o fulano)