Modalidades de Roubo:
1) Roubo próprio – “caput” do artigo 157, do Código penal, com três meios executórios (violência, grave ameaça e qualquer outro meio que impossibilite a capacidade de resistência), sendo antecedente ou concomitante a subtração.
2) Roubo impróprio – parágrafo 1º , do artigo 157, do Código Penal, com dois meios executórios, violência e grave ameaça e são posteriores a subtração. O agente estava praticando um “furto” e antes de consumá-lo (se ocorreu a consumação do furto não há em falar-se roubo impróprio, pois teremos furto consumado + lesão corporal ou morte ou outro), emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. O que era reclusão de 1 a 4 anos, passa a ser reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Vejam que o depoimento do policial interfere no quanto da pena, trata-se de efeito jurídico para aplicação do direito justo, de acordo com a equidade, logo pense e reflita, em especial quanto ao parágrafo 1º, do Código penal.
Consumação/Tentativa
Roubo próprio consuma-se no exato instante que o bem/objeto é retirado da vítima, ainda que não consiga a posse tranqüila, ocorre com desapossamento do bem da vítima.
Roubo próprio é possível tentativa; já no impróprio não é possível a tentativa (ou é furto tentado ou furto consumado mais a lesão ou outro).
Meios de execução
Como visto no furto não há emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a Capacidade de resistência que é caracterizado do crime de roubo, com sanção penal bem superior.
1) Violência – é o desprendimento de força física, agressões, chutes ou pontapés;
2) Grave ameaça – é a promessa de um mal grave e injusto de morte, de lesão corporal, de mal a familiares ou até mesmo o apavoro criado na vítima.
3) Qualquer outro meio que impossibilite a capacidade de resistência – expressão genérica não abarcada nas anteriores, tais como o uso de sonífero (crime conhecido com boa noite cinderela), hipnose, etc. Este meio de violência é conhecida como violência imprópria.
Violência ou ameaça pode ser anterior ou concomitante.