Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Modalidades de Roubo (próprio/impróprio)

Avaliação do Usuário: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

Índice de Artigos

Modalidades de Roubo:

1) Roubo próprio – “caput” do artigo 157, do Código penal, com três meios executórios (violência, grave ameaça e qualquer outro meio que impossibilite a capacidade de resistência), sendo antecedente ou concomitante a subtração.

2) Roubo impróprio – parágrafo 1º , do artigo 157, do Código Penal, com dois meios executórios, violência e grave ameaça e são posteriores a subtração. O agente estava praticando um “furto” e antes de consumá-lo (se ocorreu a consumação do furto não há em falar-se roubo impróprio, pois teremos furto consumado + lesão corporal ou morte ou outro), emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. O que era reclusão de 1 a 4 anos, passa a ser reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Vejam que o depoimento do policial interfere no quanto da pena, trata-se de efeito jurídico para aplicação do direito justo, de acordo com a equidade, logo pense e reflita, em especial quanto ao parágrafo 1º, do Código penal.

Consumação/Tentativa

Roubo próprio consuma-se no exato instante que o bem/objeto é retirado da vítima, ainda que não consiga a posse tranqüila, ocorre com desapossamento do bem da vítima.

Roubo próprio é possível tentativa; já no impróprio não é possível a tentativa (ou é furto tentado ou furto consumado mais a lesão ou outro).

Meios de execução

Como visto no furto não há emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a Capacidade de resistência que é caracterizado do crime de roubo, com sanção penal bem superior.

1) Violência – é o desprendimento de força física, agressões, chutes ou pontapés;

2) Grave ameaça – é a promessa de um mal grave e injusto de morte, de lesão corporal, de mal a familiares ou até mesmo o apavoro criado na vítima.

3) Qualquer outro meio que impossibilite a capacidade de resistência – expressão genérica não abarcada nas anteriores, tais como o uso de sonífero (crime conhecido com boa noite cinderela), hipnose, etc. Este meio de violência é conhecida como violência imprópria.

Violência ou ameaça pode ser anterior ou concomitante.

Sobre os Piritubanos

Os Piritubanos surgiu da possibilidade de disponibilizar informações úteis à Sociedade, ao profissionais de Segurança Pública e aos alunos da ESSd - Escola Superior de Soldados . Divulgamos, fatos de interesse geral, agregando parceiros, amigos, pessoas altruístas, que visem uma sociedade justa, solidária e efetiva. Desejamos a você visitante e parceiro uma ótima navegação no Portal Piritubanos...

Pesquisa

FACEBOOK