Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Dano - Artigo 163, do Código Penal

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Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
(...)
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O dano é um crime previsto no capitulo dos crimes contra o patrimônio em que não há vantagem econômica do agente na lesão causada à vitima, neste caso o agente age por pura maldade, inveja ou egoísmo para causar a diminuição patrimonial sem a obtenção do lucro. Por isto, só há no código penal comum a forma dolosa, não há o crime dano culposo (exceto no código penal militar).

Conceito: Conduta daquele que destroi, inultiliza ou deteriora coisa alheia móvel ou imóvel.

Objetividade Jurídica: Protege-se para que não ocorra a diminuição e ou prejuízo patrimonial dos bens das pessoas sem o enriquecimento ilícito pelo autor da infração penal (o agente prática o crime por maldade, rancor, inveja).

Condutas: Conhecido como tipo misto alternativo, de conteúdo variado, de ação múltipla, pois reúne em seu núcleo mais de um verbo, todos eles independentes e não cumulativos:

Destruir – o bem deixa de existir por completo, que significa eliminar, acabar, temos o caso das 02 (duas) torres gêmeas dos USA, colocar fogo em um livro, etc.

Inutilizar – o bem continua a existir, porém não pode ser utilizado para a função a qual se destina, tal como ocorre com o ventilador sem as hélices, relógio sem ponteiro, etc....

Deteriorar – expressão genérica não abrangida nos verbos anteriores e que também acarreta diminuição patrimonial - diminuição do valor do bem como por exemplo: riscar o carro, quebrar o vidro da casa,

O dano simples permite a aplicação da lei 9.099/95 (infração de menor potencial ofensivo); já o dano qualificado não é possível, já que a pena máxima é superior a 2 anos

Artigo 62 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos,cumulada ou não com multa).

Observação: Por ser um crime que deixa vestígios será necessário que se faça pericia no bem móvel ou imóvel para que se possa aferir o percentual do dano, sob pena de a ação ser considerada inepta, em virtude da ausência de materialidade. (muito comum no metro – agora é patrimonial público, não pode entrar com latinha, cidadão aponta o dedo para o urubu e fica encarando, fecha a porta vai com os dois pés na porta quebra o vidro)

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