Apostila de Direito Penal (Artigo 155, em diante) - Modalidades de Sequestro Qualificado -

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Modalidades de seqüestro qualificado

1) – Pena de reclusão de 12 a 20 anos, quando:

a) Se o seqüestro durar mais de 24h
b) Se a vítima possuir idade menor de 18 ou maior de 60 anos
c) Se o crime praticado bando ou quadrilha

Temos na hipótese  do bando e quadrilha duas posições para configuração:

a) o bando é quadrilha deve ter praticado crime especifico de extorsão ou extorsão mediante seguestro, em mais de uma oportunidade para cometer crimes;

b) O bando ou quadrilha pode ter praticado crimes das mais variadas espécies sem ser especialista neste delito (Abilio Diniz). Outro agente pega o dinheiro, um outro faz outra coisa, pode inclusive usar terceiro.

2) – Reclusão de 16 a 24 anos quando resultar lesão corporal grave ou gravissima.

As outras duas figuras no mesmo tipo penal também como qualificadoras com pena própria, em dois parágrafos distintos, em que se resultar lesão grave ou gravíssima a reclusão será de 16 a 24 horas (irmão do Zezé de Camargo – inserido em face deste crime)

3) – Reclusão de 24 a 30 anos - Maior pena do Código Penal e o resultado morte deve ser do sequestrado.

A extorsão mediante seguestro prevê a situação da delação premiada quando praticado em concurso e um dos agentes fornecer elementos para facilitar a liberdade da vítima, ele terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o grau de colaboração (pena do cagoeta é morte, dedo dura roda...).

Quando o tipo penal da extorsão mediante seguestrado com resultado morte foi lançado havia divergência acerca de qual morte iria legitimar a figura a qualificada. Se um policial fosse morte arrebentando o cativeiro seria essa figura? A jurisprudência solucionou esta questão, ao afirmar que apenas a morte da vítima seguestrada é que irá ensejar o tipo especifico. Sendo assim, a morte de um policial, por exemplo, faz com que o criminoso responda por crime em concurso material, o caput 159, do CP + o artigo 121, parágrafo 2º, pelo menos pelo motivo torpe (receber $ para liberar a vítima e acaba matando policial).

Consumação: ocorre com a efetiva privação da liberdade da vítima

Elemento subjetivo: Dolo de seguestrar com o finalidades especifica

Observações:

Extorsão indireta – artigo 160, do CP.

Neste delito o agente exige ou recebe como garantia de divida um documento que pode ser utilizado como meio de prova em processo criminal, inquérito policial contra aquele que sofreu o constrangimento ou contra um terceiro. Esse documento que é exigido além de servir a procedimento criminal irá servir como garantia de uma divida

(no exercício arbitrário da própria razões – crime contra a administração da justiça; neste eu sou credor e eu exijo por meio de constrangimento um documento no qual vc confessa a exigência deste crédito para fazer processo..... “tipo de agiota”).

Esse delito tem como destinatário em regra, o agiota, aquele que empresta dinheiro a juros e exige como garantia desta divida a elaboração de documento, preenchimento de chegue ou nota promissória.

O crime em tela não se confunde com o do artigo 345, do CP, pois neste o agente se antecipa a justiça, sua pretensão (colocou as coisas da mulher da rua pois ela o traiu e o juiz já deu a sentença – Lei Maria da Penha é 345) é legítima, porém realizada de maneira arbitrária).

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