Homicídio Culposo
É aquele decorrente da quebra do dever objetivo de cuidado, decorrentes dos requisitos da culpa imprudência, negligência ou imperícia. Este parágrafo era até pouco tempo aplicado para os crimes ocorridos nos casos de acidente com veículo automotor (trânsito), porém com a publicação do código de Trânsito Brasileiro - lei nº 9.503/97 e por força do princípio da Especialidade (prevalece a lei especial sobre a comum), aplica-se o artigo 302, que diz "praticar homicídio culposo na condução de veículo automotor (...). Descreve o parágrafo 3°, do artigo 121, do Código Penal:
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
São exemplos de Homicídio culposo: mãe que por negligência não percebe que filho veio a cair na piscina e morre afogado, ou criança que vem a cair na maquina de lavar e morre, etc.
Síntese: Culpa é a conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não desejado, porém previsível (dever objetivo de cuidado “previsibilidade” – sempre atrelado ao crime culposo)