Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Perdão Judicial - Parágrafo 5º

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Perdão Judicial (também previsto na parte geral do código penal – Artigo 107, IX, do Código Penal)

Instituto de direito penal por meio do qual, mesmo o Juiz reconhecendo a existência do crime, deixa de aplicar a pena/sanção, pois as consequências do ato, atingiram o agente de tal forma que se torna desnecessária a sua aplicação (p.exemplo: mãe que colide veículo e cause a morte do filho em crimes de trânsito o criança que morre por entrar na piscina sem a mãe perceber, etc)

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

 

O Perdão Judicial está previsto na parte geral do código penal, artigo 107, inciso IX, do Código Penal. Pode ser aplicado pelo Juiz em qualquer crime.

 

 

 

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