Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Induzimento, instigação e auxílio ao Suicídio - Artigo 122, do Código Penal

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Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio

Art. 122Induzir (Fazer nascer a ideia despertar o interesse) ou instigar ( reforçar a ideia suicida, encorajar a ideia preexistente), alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça ( auxilio contribuir materialmente fornecendo equipamentos/petrechos para que ocorra o suicídio.

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

O suicídio em si mesmo considerado não é crime, pois não se tem a quem  imputar a conduta delituosa (está morto ou morta), nem mesmo na forma tentada para não desgostá-lo ainda mais.

Muito embora o suicídio não seja considerado crime por falta de previsão legal (falta de tipo penal, logo o fato é atípico), não deixa de ser uma conduta ilícita, contrária ao ordenamento jurídico e que permite atos de coação (força, constrangimento, violência moderada) para impedi-lo – artigo 146 parágrafo 3ª inciso 2 do CP.

Conceito: Supressão voluntária, direta e consciente da própria existência humana ou a destruição deliberada da própria existência.

Objetividade jurídica: a vida humana extra-uterina, vida é cláusula pétrea.

Sujeitos do crime:

Sujeito ativo - pode ser qualquer pessoa.

Sujeito passivo - pode ser qualquer pessoa desde que tenha consciência do que é a supressão deliberada da própria existência. Se a pessoa não tem a consciência do que está fazendo temos o crime de homicídio (excluem-se crianças, loucos, etc)

Conduta: induzir, instigar ou auxiliar, no auxilio que é a contribuição material do agente para com o suicida, este não pode praticar atos materiais de execução, pois haverá o homicídio (por exemplo: Agente não consegue efetuar disparo de arma de fogo na cabeça e pede para "amigo" efetuar o disparo por ele.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico (Motivo egoístico: aquele que revela profundo menosprezo, descaso pela vida alheia querendo sobrepor interesse pessoal, exemplo de egoísmo: pessoa efetua compra em deposito de diversos materiais para construir imóvel e ainda não entregue, porém a prefeitura cassa a licença e altera o projeto, esta pessoa vai ao deposito pedir a sustação da entrega do material com valor inferior, o vendedor diz: “não esquenta, pode construir eles não vão fiscalizar” – ele está pensando tão somente em sua comissão que será menor)

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (prevalece que é entre 14 e 18 anos, mas não é questão fechada; se for menor de 14 anos será homicídio).

 

 

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