Rixa
Art. 137 “Participar de riso, salvo para separar os contenderes”
Pena: detenção de quinze dias a dois meses, ou multa.
Conceito: Briga, contenda, luta violenta generalizada envolvendo pelo menos 3 (três) pessoas.
A luta tumultuosa e confusa que travam entre si, “3 ou mais pessoas” (ex: Brigas de torcida, com a intervenção da PM, briga sem salão de bailes, bailes funk, etc)
O crime de rixo existe para evitar a impunidade pela dificuldade que se tem em ter provas de se determinar os responsáveis por aquela contenda, por isto se exige o requisito de no mínimo 03 participantes.
Objetividade jurídica: Integridade física das pessoas a Ordem Pública, na faceta da convivência social “incolumidade pública”.
Sujeitos do crime: é o único crime em que uma pessoa pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.
Sujeito ativo: qualquer pessoa – Rixa tem o nome de crime coletivo, crime bilateral ou de concurso necessário, crime plurissubjetivo (porque exige no mínimo 03 pessoas - inclui inimputáveis).
Sujeito passivo: os próprios rixentos e o Estado como sociedade política, jurídica organizada (Lembre-se de que é sujeito passivo/vítima em todos os crimes, avocou o ius puniendi, a persecução penal).
Conduta: Verbo participar, sentido de integrar, contribuir, tomar parte.
Obs: Participar para separar os rixentos não está participando criminosamente. Para profº Fragoso: Participar da rixa- agressão afetiva.
Participar do crime- apenas contribui para o crime de rixa.
Formas de rixa - Implica em ações de Segurança, em especial para a Polícia Militar
Rixa ex improviso - surge do nada, sem nenhum ato anterior “prévio” (ex: Baile de carnaval no meio do salão)
Rixa ex propósito - aquele que demanda prévia preparação para a luta, prévio contado para que ocorra, por meio de sites da intenet (ex: luta de gangues de torcida uniformizada).
Elemento subjetivo: dolo de perigo
Consumação/Tentativa: Consuma-se quando surge os atos de violência recíprocas surgindo assim o perigo a desordem pública (atinge segurança pública, tranqüilidade pública, salubridade pública - presumido pela lei)
Doutrina (estudiosos do direito declaram): INADIMISSÍVEL a tentativa, porque a conduta e o resultado se exauri em um único instante.
Modalidades:
Rixa simples –“caput”, do artigo 137, pena 15 dias a 2 meses ou multa
Rixa Qualificada – parágrafo único, do artigo 137, se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, pena detenção de seis meses a dois anos.
A rixa qualificada é uma forma de responsabilidade objetiva (exposição de motivos), uma vez que todos os envolvidos responderão pelo crime, até mesmo a vítima; porém se for descoberto o autor da lesão corporal grave ou morte, ele responderá pela morte ou lesão em concurso (somado) com o crime de rixa simples e os demais pela rixa qualificada