Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Aborto com consentimento da Gestante - Art. 126, do CP

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Aborto provocado com Consentimento da Gestante

 

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Aplica-se para o caso em concreto exceção a teoria unitário ou monista do crime, conhecida como "exceção pluralistica", uma vez que; a mulher que permite ou consenti o aborto responde pelo artigo 124, do Código Penal e quem faz nela com o consentimento válido responderá pelo artigo 126, do Código penal, cujas penas são diferentes.

 

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