Direito: conjunto de normas (leis, decretos, resoluções, etc) , obrigatórias (não há como exceptuar a aplicação), que garantem a convivência social (visam disciplinar direitos, deveres a ordem social do bem estar comum), estabelecendo limites a cada um (há direitos, mas há deveres - não pode haver excessos). Miguel Reale – Introdução ao Estudo do Direito.
Lei: preceito jurídico, escrito, elaborado pela pessoa política competente, dotada de Generalidade (se destina a todos invariavelmente do servidor número 01 do País ao mais humilde cidadão), abstração (prevê normas ou hipóteses que; quando; e onde acontecidas autorizam a sua incidência/aplicação, por exemplo de tipo administrativo "chegar atrasado - norma", quando acontecida autorizam a anotação em caderno de conduta ou incidência de falta administrativa em procedimento disciplinar), Imperatividade (decorre do Poder de Império do Estado e não há como exceptuar a sua aplicação, é imposta independentemente da sua concordância, há prerrogativas do "poder", decorre da Soberania) e Impessoalidade (não se destina a determinada pessoa e sim a todos, decorre da generalidade).
Quem faz as leis? são os cidadãos por meio do direito de voto, logo, pense, reflita quando for escolher seu candidato, ele vai representar a você com amplos poderes!