Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Concurso de Pessoas - Art. 29, do CP

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Concurso de Pessoas (ou agentes)

Ocorre quando duas ou mais pessoas (autoria, co-autoria, participação), agem em pluralidade de condutas, com relevância causal, liame objetivo e subjetivo , causando uma Infração penal/legal, ou; toda conduta daquele que prática o núcleo verbal da conduta (executa a conduta) ou mesmo sem executar a conduta detém o controle final do resultado de que forma, quando e onde executar.
Observação: O código penal militar usar ainda o termo "executor" (entenda sinônimo de Autor)

São espécies de concursos de pessoas/agentes:

1)  Co-autoria; e,
2)
Participação.

Autor: é todo aquele que executa/pratica o núcleo verbal da conduta, por exemplo: constranger alguém a conjunção carnal, autor é todo aquele que “constrange” - seja homem ou mulher, como em caso hipotético de uma mulher segurar a vítima e uma outra pessoa que com perturbação psíquica vier a fazer penetração do pênis na vagina. Ambos executaram o núcleo verbal da conduta.

Autor imediata – aquele que pratica diretamente a conduta;
Autor mediata – aquele que sem praticar diretamente a conduta, se vale de interposta pessoa para concretizar a conduta, por exemplo: utiliza-se de menor de idade para praticar subtração de pertences de outrem, neste caso, ambos são autores.

Co-autoria
: é todo aquele que concorre para a prática de um ilícito penal, praticando o núcleo verbal da conduta (teoria restritiva). bem como aquele que sem praticar o núcleo verbal da conduta detém o controle final do resultado (teoria do domínio do fato).

Participação – é aquele que prática de qualquer forma para a prática do ilícito penal (adotou-se a teoria da acessoriedade limitada) pode ocorrer de 02 (duas) formas: participação material e/ou participação moral/intelectual:

1) Material – ocorre quando o agente dá apoio efetivo, concreto, empresta a arma, segura a vítima (desde que não seja estupro, pois seria c-autor), dá a casa, ou seja, auxilia materialmente para o crimes. “alguns denominam cumplicidade, mas este termo é utilizado para quem utiliza a teoria extensiva.

2) Moral ou Psicológica  ou Intelectual – Ocorre de duas maneiras, instigação (a ideia que já existe, é preexistente, é encorajar o agente) ou induzindo (despertar a ideia, fazer nascer o interesse na pratica daquela conduta) para a concretização do crime.Ocorre quando duas ou mais pessoas, agem em pluralidade de condutas, com relevância causal e com liame objetivo.

 

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