Fato Típico: é o comportamento que corresponde a descrição de um tipo penal (é a norma descrita em abstrata que; quando e onde acontecida autoriza a sua incidência) e possui como requisitos:
1. Conduta (ação ou omissão humana)
2. Tipicidade Penal (Tem-se Tipo Fechado e Tipo Aberto)
3. Nexo de Causalidade (elo deligação entre a conduta e resultado)
4. Resultado (Naturalístico ou jurídico)