Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Homicídio Agravado - Parágrafo 4º

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Agravante de Homicídio culposo

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

São 03 (três) requisitos / causas que aumentam a pena em 1/3 no crime culposo

* Quando há inobservância de regra técnica de profissão (atividade laborativa reconhecida, médico, policial, etc) , arte ou ofício (há conhecimento da regra, todavia, não é aplicado observado), por exemplo de policial que desconhece regras de manuseio de determinado armamento de unidade especializada ou médico que desconhece procedimento cirúrgico na paciente – foi imperito.

·*  Ocorre também com a quebra do dever de solidariedade humana ao não prestar o imediato socorro à vitima, não diminuindo as consequências do seu ato.

· Fuga para evitar a prisão em flagrante– só o risco de perigo de vida (linchamento) resguardará o agente

Quando for praticado na forma dolosa aumento de 1/3, vítima pessoa menor de 14 anos e maior de 60 anos.  Estas causas de aumento são aplicadas a todos os crime que envolverem Criança (até 12 anos incompletos) / Adolescente (entre 12 anos e 18 incompletos) por força da lei 8069/90 e Estatuto do Idoso, lei 10.741/03.

 

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