Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Conceito de Crime

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Conceito de crime:

Crime é fato típico, antijurídico (Teoria Finalista ou bipartite) ou ainda

Crime é fato típico, antijurídico e culpável (Teoria Finalista, escola tripartite)

Ambas as teorias são finalistas e o "pai do finalismo" é Hans Wezel e conceitua crime com 03 (três) elementos. A doutrina define crime no sentido formal, material e analítico, estudaremos o último, no qual será feito a decomposição, fragmentação, particionamento de seus elementos e subelementos. Não esquecendo que o crime (ou delito) e contravenção penal são ilícitos penais.

Adotaremos o conceito da escola tripartite, embora o outro conceito da teoria bipartite não esteja errado, uma vez que dependerá da forma que será fará a decomposição de seus subelementos! Logo: Crime é fato típico, antijurídico e culpável.

 

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