Pressupõe a existência concomitante dos seguintes elementos do Estado:
a) povo
b) território;
c) governo soberano.
Povo: é o primeiro elemento formador do Estado. Sem a figura humana não há a formação ou existência do Estado. É o elemento vivo do Estado, que o dinamiza e o movimenta.
População é um conceito demográfico, censitário, quantitativo, de quantas pessoas moram, residem na República Federativa do Brasil, diferente de povo, uma vez que há povo Brasileiro em Estados estrangeiros e com submissão ao Estado Brasileiro, devendo votar ou justificá-lo. Participa na condução de políticas públicas.
Território: é a base física, espaço aéreo, marítimo (12 milhas marítimas a contar do baixo-mar do litoral continental e insular brasileiro), rios, mares, lagos, mar territorial, navios, aeronaves, espaço geográfico (delimitado pelas fronteiras) sobre o qual se assenta o Estado e exercendo sua soberania. A porção do globo por ele ocupada serve de limite à sua jurisdição e lhe forma os recursos materiais. É o patrimônio sagrado e inalienável do povo.
Governo: é o elemento condutor do Estado. Constitui-se no conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da Administração Pública para o exercício do Poder (Brasil possui forma republicana, sistema representativo e regime democrático – Artigo 34, VII, “a”, da CR/88).