Apostila de Direito Administrativo - Direito de Regresso

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Ação Regressiva ou Direito de regresso

É o processo por meio do qual a Administração Pública vai cobrar do Agente da Administração ou servidor público ou do particular responsável pelo dano a reparação pelo ilícito cometido no desempenho das funções que agiu com dolo ou culpa, devidamente comprovado por meio de procedimentos de apuração interno ou ainda por despesas que teve para com o agente (por exemplo: investiu em conhecimentos, infraestrutura para capacitação profissional do admitido em concurso público).

São exemplos fáticos: morte de inocente em ação policial, morte de reeducando em estabelecimento profissional, prisão ilegal feita por policiais, constrangimento e vexame causado a inocentes, abuso de autoridade, etc.

Lembre-se de que neste caso o servidor público violou normas de condutas impostas, diferentemente quando a administração tem que ressarcir por algum ato lícito, como ocorre na desapropriação. Indeniza-se por atos ilícitos, ressarci-se por atos lícitos!

 

Causas de exclusão de Responsabilidade do Estado

Como ser verificou o Estado é responsável por ilícitos ou lícitos praticados por seus agentes no exercício da função, podendo se isentar da responsabilidade pelas seguintes formas:

1) Culpa exclusiva da vítima (se for concorrente responderá)

2) Culpa de terceiro (por exemplo: conflito entre torcidas que geram diversos danos ao patrimônio público e particular)

3) Caso fortuito ou força Maior (Fenômenos não desejáveis, Imprevisíveis, em regra atribuídos à natureza, por exemplo: descarga elétrica, tempestades).

Observação: Não elimina ou exime o Estado de responsabilidade: a omissão na prestação do serviço, por exemplo: A Polícia Militar é avisada de passeata, deve promover a Segurança, caso não compareça e ocorra incidentes o Estado será responsabilizado; Outro exemplo de evento da natureza a chuva por si só não gera responsabilidade do Estado, porém se ficar evidenciado que não foi feito a manutenção, limpeza nos bueiros, haverá culpa do Estado.

Por permitir a exclusão da Responsabilidade do Estado, prevalece o entendimento que foi adotado no Brasil a Teoria do Risco Administrativo e não do Risco Integral (só aplicável em alguns casos, como por exemplo atividades nucleares)

 

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