Apostila de Direito Administrativo - Poder de Polícia

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PODER DE POLÍCIA

 

Conceito: Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo).

A finalidade é a defesa do bem-estar, do interesse da coletividade, possibilitando fiscalizar os serviços autorizados e de licença outorgados, é instrumento/ferramenta que viabiliza a atuação da atividade do Estado, sem ele o particular não estaria obrigado a acatar as decisões, não é exclusividade da polícia, mas de todo o servidor no desempenho de suas funções, tal como o Fiscal Sanitário que ao fiscalizar determinado estabelecimento determinará providências corretivas de limpeza, higiene, aplicação de multas, etc; do fiscal da prefeitura ao determinar para que o construtor regularize determinada obra, apresente o projeto de construção e aplicação de multa, bem como sujeições ao crime de desobediência; do fiscal fazendário para fiscalizar os livros caixas do estabelecimento, entre outros (...). Possui atributos próprios.

O artigo 78, do Código Tributário Nacional, descreve:

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Segundo Álvaro Lazzarini, como poder administrativo, o Poder de Polícia, que legitima o poder da polícia e a própria razão dela existir, é um conjunto de atribuições da Administração Pública como poder público, indelegáveis aos entes particulares, embora possam estar a ela ligados, tendentes ao controle dos direitos e liberdades das pessoas, naturais ou jurídicas incidentes não só sobre elas, como também em seus bens e atividades, tudo a ser inspirado nos ideais do bem comum.

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