Apostila de Direito Administrativo - Responsabilidade Objetiva

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Responsabilidade Objetiva

 

O Estado possui uma gama de atividades/serviços e que acabam sendo distribuídas interna ou externamente, ocorrendo o que se denomina desconcentração (divisão interna dentre da própria pessoa política ou ente político) ou pela descentralização (distribuição externa por delegação ou outorga de serviços públicos, por exemplo, concessão do serviço de telefonia, de rodovias, de tabeliães ou notariais, autorização para funcionamento de uma escola, etc).

O fato de transmitir/delegar o serviço a terceiro faz com que ele seja responsável pela prestação, de forma primária ou secundária, a depender da forma de constituição da pessoa jurídica. De forma secundária é responsabilidade de forma residual, quando houver bens pelo delegatário/prestador em nome do Estado para reparar o prejuízo causado. Descreve o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal:

 

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Verifica-se no dispositivo o que se denomina Responsabilidade Objetiva no qual o ente político (seja da União, do Estado, Município do Distrito Federal) é responsável pelos danos que foram causados por seus Ministérios, órgãos, agentes, assegurado o direito de regresso contra o causador do ilícito.

Por esta previsão para processar o Estado, independerá de discussão do dolo ou da culpa, dispensando o autor deste ônus de prova e o processo será célere, por isto é conhecido como responsabilidade objetiva, bastará comprovar os requisitos:
a) sujeitos
b) Nexo de causalidade
c) dano ou resultado.

 

Neste processo prevalece que não se admite a Denunciação da Lide (lide é um conflito de interesses a uma pretensão resistida), no qual o Estado poderia chamar ao processo o servidor culpado e discutir fatos relacionados a culpabilidade (dolo/culpa), tudo em um único processo visando a economicidade, porém a regra é o Estado indeniza e em processo autônomo cobra do servidor público

 

 

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