Apostila de Direito Administrativo - Agentes Públicos

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AGENTES PÚBLICOS OU SERVIDORES PÚBLICOS (gênero)

São todas as pessoas, vinculadas ou não ao Estado, que mantém relação profissional e incide a relação hierarquizada e tem como característica aprovação em concurso público, que prestam serviço a ele, de forma permanente ou ocasional, ainda que sem remuneração, o termo correto segundo a Doutrina é Servidor Público (o termo Funcionário Público é utilizado para fins Penais), que na explicação do Professor Marcio Elias Rosa compreende: Agentes Políticos, Agentes Administrativos, Agentes Delegados, Agentes Honoríficos e Agentes Credenciados:

Agentes políticos: são aqueles que compõe o primeiro escalão do Governo, retiram atribuições diretamente da Constituição Federal, atuam com liberdade e sem subordinação, aos quais cabem as funções de orientar, dirigir e estabelecer diretrizes do Poder Público. A competência dos agentes políticos advém da própria Constituição. Não estão submetidos às regras comuns aos servidores públicos em geral. Possuem certas prerrogativas, inerentes ao exercício da função. São agentes políticos os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos), Ministros, Secretários Estaduais, Municipais e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores), Juízes de Direito e Promotores de Justiça.

Agentes Públicos: Compõe a grande massa de servidores, toda pessoa física investida definitiva ou transitoriamente em cargo, emprego ou função pública. Dá-se por provimento ou posse (convocação em DOE) e investidura que é o efetivo exercício no cargo. São os servidores públicos em geral. Podem ser civis ou militares.

Agentes honoríficos: são aqueles chamados para colaborarem com o Estado, de forma transitória, pessoas nomeadas, designadas para o exercício de atividade estatal relevante, em condição que a investidura constituiria relação de emprego e considerados servidores públicos apenas para fins penais, exercem encargo público (múnus público), são Mesários Eleitorais, Jurados, Comissário de menores.

Agentes delegados: são aqueles que atuam em nome próprio, por conta e risco exercendo atividade pública, sujeitando-se a regulamentação e controle do Estado. As obrigações assumidas por eles não se transmitem ao Estado. São os serventuários da Justiça, Cartorários, notariais.

Agentes Credenciados: toda pessoa física que recebe a incumbência de representar em ato certo, determinado, específico em nome do Estado e administração público, pode ser com ou sem remuneração. É de natureza transitória, por exemplo: representar o país no estrangeiro ou ainda representar o país para realização da Copa do Mundo. O credenciamento faz com que se impute responsabilidade a este.

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