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Lei  proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.

 

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 12.192, de 2006, proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas, além de causar ofensas a integridade física, psíquica, corpórea das pessoas (crime de lesão corporal - artigo 129 ou ainda o próprio artigo 121 - Homicídio na forma culposa), também agride ao meio ambiente em especial aos pássaros - crime ambiental - Artigo 32, lei 9605/98 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (...)

Veja o teor da Lei - Publicação no DOE Executivo seção 1, de 07-01-2006, p. 01. 07/01/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Artigo 2º - O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo único - Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Veja  a Notícia

Um soldado da Polícia Militar morreu na noite de ontem (28) após ser atingido por uma linha de cerol quando andava de moto na região da Vila Granada, na zona leste de São Paulo.

Segundo a PM, o policial estava de folga e trafegava pela rua Barra do Jequitaí quando foi atingido, por volta das 18h. Ele foi socorrido e encaminhado para o Hospital Ermelino Matarazzo, mas não resistiu.

A polícia informou que a pessoa que usava a linha de cerol não foi localizada. O crime será investigado pelo 24º DP (Ermelino Matarazzo).

Fontehttp://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/951550-pm-morre-apos-ser-atingido-por-linha-de-cerol-em-sao-paulo.shtml

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Quinta-feira, 28/07/11 - 19:57 Fala comunicação de crime prejudica quem fez e quem está investigando.

Verifica-se que foi feito o enquadramento no artigo 340, do Código Penal, que diz:

"Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa"

Na madrugada de ontem (27), a Polícia Militar recebeu a denúncia de que um recém-nascido teria sido encontrado em uma lixeira, em Botucatu, a 235 quilômetros da Capital. O crime, que causou comoção na cidade, foi veiculado em dezenas de veículos de imprensa, incluindo o nosso site.


Hoje, essa história acabou de maneira surpreendente. Policias Civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) descobriram que a mulher que chamou a Polícia Militar dizendo que havia encontrado um bebê era a mãe da criança. (Ouça o áudio, disponível nesta página)

A delegada da DDM, Simone Alves Firmino Sampaio, responsável pelo caso, chegou a fazer um apelo para a comunidade em busca de informações. “Geralmente, a população tem as melhores informações, por isso, recorri a algumas rádios da cidade para falar sobre o caso e pedir que as pessoas procurassem a delegacia caso tivessem qualquer tipo de informação sobre o suspeito do crime”, revelou.

O pedido foi atendido, vários suspeitos foram indicados mas, aparentemente, nenhum tinha ligação com o caso. Por outro lado, a mulher que fez a denúncia para a polícia passou a adotar atitudes suspeitas: ela não atendia as ligações e ficava trancada dentro de casa.

Esses indícios levaram a equipe policial a esperar perto da residência de J.V.S. de 33 anos, para vê-la de longe. Num certo momento, a moça abriu a porta e os policiais perceberam que mancava, o que poderia significar que tivesse acabado de dar a luz. A antes “testemunha”, que passou a ser suspeita, foi surpreendida e acabou confessando. Ela própria teria chamado a PM para tentar se livrar do bebê. J.V.S. responderá por falsa comunicação de crime e poderá ser condenada a até seis meses de prisão.

Falsa comunicação é mais comum do que se pensa. A delegada da DDM conta que já desvendou casos semelhantes, sendo que o mais comum é a falsa denúncia de estupro.

A falsa comunicação atrapalha os policiais que poderiam voltar às investigações de outros crimes e poupar recursos. “Nesses casos, o Estado acaba utilizando recursos humanos e materiais sem a necessidade real; em algumas situações, são abertos, inclusive, processos”, explicou a delegada.

Uma prática parecida e tão prejudicial às polícias quanto a falsa comunicação é o trote. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebe, só na capital, 5 mil trotes diariamente ou 208 por hora. No Estado, o número é de 18 mil trotes/dia. Em torno de 70% dos casos são de crianças com até 12 anos. E, surpreendentemente, o maior número de casos não ocorre durante as férias escolares de julho. As crianças, geralmente, passam trote para o 190 após as aulas, entre 11 e 13 horas.

Elson Natário

Veja o áudio da ocorrência

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu como Entidade Familiar a União entre pessoas do mesmo sexo, aumentando o rol ensinado pelos doutrinadores e aplicadores do direito ao caso concreto. Verifica-se na decisão abaixo uma das consequências da União Estável é a facilitação desta "união" em casamento, o que motivou o Magistrado a converter a União em Casamento.
O Magistrado de Goiânia entendeu que o Supremo Tribunal "legislou". Trata-se de descrições fáticas que há gravame para as pessoas que vivem "como casais" e não podem receber benefícios previdenciários, ficam a mercê de parentes que requerem a herança, sem guarda de filhos, etc.
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres

 

O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.
As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.
O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.
Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”
Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.

Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11027, em 24/07/11, às 18h.

 

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