::introtext::PERGUNTAS E RESPOSTAS
Meu filho(a) tem 21 anos e está cursando faculdade, poderá continuar com Assistência Médica da CBPM?
Não. De acordo com o artigo 34 da Lei Estadual Nº 1.013, de 07 de julho de 2007, tem direito filhos somente até 21 anos; maior de 21 anos inválidos ou incapazes.
Posso inscrever meus genitores na Assistência Médica da CBPM?
Sim. Mas o policial militar não pode ter dependente inscrito na Autarquia.
O policial militar poderá utilizar a Assistência Médica da CBPM?
Somente se o cônjuge também for policial militar.
O neto tem direito a Assistência Médica da CBPM?
Não. O neto não está na relação de beneficiários previstos no artigo 34 da Lei Estadual Nº 452, de 2 de outubro de 1974.
Impetrei uma ação judicial para cessar os descontos de Assistência Médica, como faço para cancelar a ação?
Caso o processo não esteja com a sentença definitiva o autor poderá requerer a desistência da ação a qualquer momento.
Ganhei uma ação judicial para cessar os descontos de assistência médica CBPM, a ação foi transitada em julgado. Como faço para restabelecer meus descontos de Assistência Médica CBPM?
Processos com decisão transitada em julgado, não cabe desistência, nesse caso somente a propositura de uma nova ação de restabelecimento da taxa de contribuição.
Descontos indevidos, como faço para ser ressarcido?
O interessado deverá requerer o ressarcimento junto a CBPM. Será feita análise do requerido e, sendo pertinente, efetuar-se-á a devolução.
Como faço para tirar um extrato de minhas despesas médicas da CBPM?
Acessar o portal da CBPM: WWW.CBPM.SP.GOV.BR -> Serviços -> Extrato AMHO. No primeiro acesso será requerido o cadastramento de login e senha.
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