Notícias Publicadas

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Prezados (as). Trata-se de matéria já difundida em nosso site - ver aqui

 

24/07/2011
Policiais militares acusados de execução em cemitério têm recurso negado

Os policiais militares Felipe Daniel Silva e Ailton Vital da Silva não poderão aguardar em liberdade o julgamento do processo a que respondem. Essa foi a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa dos acusados, em sessão realizada na última terça-feira (12).
Segundo a denúncia, os PMs são acusados de assassinar Dileone Lacerda de Aquino, em 12 de março deste ano no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos. Eles foram presos graças à denúncia de uma pessoa que visitava o túmulo de um parente e presenciou o crime, acionando o telefone 190, do Centro de Operações da Polícia Militar.
Em razão disso, os dois foram denunciados e estão sendo processados pela 2ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos. Para obter o direito de responderem ao processo em liberdade, ambos impetraram pedido de habeas corpus, negado pelo órgão colegiado.
Em seu voto, o relator do pedido, desembargador Alberto Mariz de Oliveira, entendeu que a prisão dos suspeitos foi decretada com base na necessidade de preservação da ordem pública, além do fato de estar evidenciada a gravidade do delito. Com base nesses fundamentos, negou o pedido formulado, mantendo a prisão dos policiais.
A decisão, tomada por unanimidade, teve ainda a participação dos desembargadores Borges Pereira e Newton Neves.

HC - nº 0081306-11.2011.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / BP (foto ilustrativa)

 

 

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

21/07/2011 - Justiça nega danos morais a policiais por cena de novela.

Decisões das comarcas de Itapeva e São Carlos negaram pedidos de indenização por danos morais propostos por policiais militares contra a Rede Globo de Televisão. A alegação era de que uma cena veiculada na novela “Insensato Coração” teria ofendido moralmente os integrantes da corporação sugerindo que recebiam propina.

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
Trata-se de atividade em horário de folga, o Prefeito de São Paulo está sabendo utilizar os recursos públicos com sabedoria, aproveita a capacitação técnica dos profissionais de Segurança Pública, com os meios materiais e humanos e o Poder de Polícia - Capacidade e/ou atribuição de restringir direitos e liberdades individuais em prol da coletividade; muito embora com críticas de alguns no aspecto convivênvia familiar sobre a questão da ausência de o Policial perante a própria família (...), porém há o livre árbitrio (...)

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
RETP - COMUNICADO IMPORTANTE
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos - vide informações anteriores


O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela concedida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AOPM em parceria com a AFAM.
Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em "grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos".
Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos (AOPM E AFAM) que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica já que a medida está em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores. Assim, quem efetivamente está em risco neste instante, com a suspensão da liminar, são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de, na mesma medida, reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos.
A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas, os quais levaram a Assembléia Legislativa a aprovar as L.D.O. para os exercício nesses 17 anos. Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica.
Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São paulo contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.
EM DECISÃO DOS 25 DESEMBARGADORES RESGATOU-SE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - VEJA

Sobre os Piritubanos

Os Piritubanos surgiu da possibilidade de disponibilizar informações úteis à Sociedade, ao profissionais de Segurança Pública e aos alunos da ESSd - Escola Superior de Soldados . Divulgamos, fatos de interesse geral, agregando parceiros, amigos, pessoas altruístas, que visem uma sociedade justa, solidária e efetiva. Desejamos a você visitante e parceiro uma ótima navegação no Portal Piritubanos...

Pesquisa

FACEBOOK