Quinta-feira, 28/07/11 - 19:57 Fala comunicação de crime prejudica quem fez e quem está investigando.
Verifica-se que foi feito o enquadramento no artigo 340, do Código Penal, que diz:
"Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa"
Na madrugada de ontem (27), a Polícia Militar recebeu a denúncia de que um recém-nascido teria sido encontrado em uma lixeira, em Botucatu, a 235 quilômetros da Capital. O crime, que causou comoção na cidade, foi veiculado em dezenas de veículos de imprensa, incluindo o nosso site.
Hoje, essa história acabou de maneira surpreendente. Policias Civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) descobriram que a mulher que chamou a Polícia Militar dizendo que havia encontrado um bebê era a mãe da criança. (Ouça o áudio, disponível nesta página)
A delegada da DDM, Simone Alves Firmino Sampaio, responsável pelo caso, chegou a fazer um apelo para a comunidade em busca de informações. “Geralmente, a população tem as melhores informações, por isso, recorri a algumas rádios da cidade para falar sobre o caso e pedir que as pessoas procurassem a delegacia caso tivessem qualquer tipo de informação sobre o suspeito do crime”, revelou.
O pedido foi atendido, vários suspeitos foram indicados mas, aparentemente, nenhum tinha ligação com o caso. Por outro lado, a mulher que fez a denúncia para a polícia passou a adotar atitudes suspeitas: ela não atendia as ligações e ficava trancada dentro de casa.
Esses indícios levaram a equipe policial a esperar perto da residência de J.V.S. de 33 anos, para vê-la de longe. Num certo momento, a moça abriu a porta e os policiais perceberam que mancava, o que poderia significar que tivesse acabado de dar a luz. A antes “testemunha”, que passou a ser suspeita, foi surpreendida e acabou confessando. Ela própria teria chamado a PM para tentar se livrar do bebê. J.V.S. responderá por falsa comunicação de crime e poderá ser condenada a até seis meses de prisão.
Falsa comunicação é mais comum do que se pensa. A delegada da DDM conta que já desvendou casos semelhantes, sendo que o mais comum é a falsa denúncia de estupro.
A falsa comunicação atrapalha os policiais que poderiam voltar às investigações de outros crimes e poupar recursos. “Nesses casos, o Estado acaba utilizando recursos humanos e materiais sem a necessidade real; em algumas situações, são abertos, inclusive, processos”, explicou a delegada.
Uma prática parecida e tão prejudicial às polícias quanto a falsa comunicação é o trote. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebe, só na capital, 5 mil trotes diariamente ou 208 por hora. No Estado, o número é de 18 mil trotes/dia. Em torno de 70% dos casos são de crianças com até 12 anos. E, surpreendentemente, o maior número de casos não ocorre durante as férias escolares de julho. As crianças, geralmente, passam trote para o 190 após as aulas, entre 11 e 13 horas.
Elson Natário
Veja o áudio da ocorrência