A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o vendedor ambulante J.R.D.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa por comercializar CDs e DVDs ‘piratas’.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de outubro de 2009, em uma banca localizada na Avenida Guilherme Cotching, Zona Norte da Capital, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro, CDs e DVDs reproduzidos com violação aos direitos autorais.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou: “muito embora realmente não haja nos autos a indicação específica dos titulares de direitos autorais prejudicados, o conjunto das circunstâncias de fato, e mesmo da realidade social, não deixam dúvida de que os produtos apreendidos nos autos são, sim, reproduções feitas à revelia dos titulares de seus direitos. Ora, os CDs e DVDs, como retratados no laudo pericial, são nitidamente ‘piratas’, sem nem mesmo a tentativa de passarem-se por verdadeiros. E não há conhecimento de nenhum produto original que seja fabricado com características semelhantes a estes. Noutras palavras, dada a realidade atual vista na sociedade, não resta a menor dúvida de que os objetos apreendidos são, sim, reproduções não originais e ilegais, caracterizando o tipo penal. E, com o devido respeito aos que assim entendem, penso que exigir-se a indicação e manifestação de cada um dos titulares de direito prejudicados é mero formalismo sem nenhum sentido prático ou jurídico, apenas utilizado como meio para o afastamento da materialidade do delito praticado”.
O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade do ambulante por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um salário mínimo, a entidade a ser especificada na fase de execução, “observando que a prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa”.
Processo nº 050.09.087136-7/00
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11451, em 28/08/11.
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Site da SSP/SP - Sexta-feira, 26/08/11 - 15:11Polícia fecha fábrica pirata e apreende 30 mil CDs e DVDs
Policiais civis do 21º Distrito Policial (Vila Matilde) fecharam, na manhã desta sexta-feira (26), uma fábrica de CDs e DVDs piratas e apreenderam mais de 30 mil mídias, em um imóvel na Vila Matilde, zona leste da capital. O material seria gravado e vendido na região da rua 25 de Março, no Centro.
Após uma denúncia, os policiais iniciaram investigações que indicaram o endereço da fábrica, na rua Manoel Gomes Ferreira. Logo cedo, foi organizada uma campana em frente ao local, de onde, por volta das 6h, saiu um Renault Kangoo carregado com 3 mil DVDs gravados.
O técnico em contabilidade J.C.A.S., de 42 anos, que estava no carro, foi preso em flagrante por violação de direito autoral. Na residência havia sete torres de gravação e mais de 30 mil mídias virgens e embalagens. O técnico confessou ser responsável pela gravação e comercialização dos produtos piratas.
No 21º DP, onde o caso foi registrado, o delegado de plantão arbitrou fiança de R$ 5 mil para o homem.
Amanda Claudino