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Corregedoria do TJ de Goiania anula decisão do Juiz de 1º grau - Reflitam na omissão Legislativa
Como era esperado o ato praticado pelo Juiz de 1º grau foi anulada pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiania, uma vez que decisão do Supremo Tribunal Federal decorre da Soberania do Estado, é um Poder Constituido (Artigo 2º, da CF).
A decisão está mais fundamentada por questões de direitos hereditários e direitos àqueles que vivem juntos de mesmo sexo (homoafetiva), onde fato estava alijados, prejudicados no caso em concreto. Caso similar foi do litigio envolvendo uma cantora, o qual os pais foram ao Poder Judiciário em busca da guarda e da administração do patrimônio da "de cujus" (morta).
O Supremno deu um interpretação "conforme" para entender que a União de pessoas do mesmo sexo fossem resguardadas, muito embora sem amparo na letra da lei (literária). Pautou-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que tem aplicação imediata e não pode ser prorrogada, postergada.
A questão ora tratada já tem outros corolários, tal como as cartilhas cujo pretensão era no começo distribuir a rede escolar que foi repudiada por muitos da Sociedade.
O tema ora tratado merece especial atenção pelos PARLAMENTARES E NÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A melhor forma de tratar do assunto seria por meio de um REFERENDO.
Isto faz lembrar do advento da Revolução Francesa "Queda da bastilha", revolta, descontentamento contra o Judiciário, pelas decisões (...)
Veja a matéria do Jornal Nacional que tratou da decisão do Magistrado