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Parlamentar do Município de São Paulo, eleito pelo PSDB, Coronel Telhada, demonstra descontentamento pelo tratamento diferenciado na Secretaria de Segurança Pública. Pense, reflita (....)

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Parlamentar Militar, Coronel Telhada, eleito pelo Município de São Paulo e do PSDB manifesta repúdio, contrariedade entre tratamento na Secretaria de Segurança Pública, conscientiza sobre a necessidade de politização como meio/instrumento de fazer política e de forma séria, indo ao encontro sobre o artigo de pulverização de votos de profissionais da Segurança Pública que possui mais de 130.000 homens/mulheres. Pensem e reflita sobre o que disse a ex-Senadora Marina, que não conseguiu registrar a legenda do Partido Sustentabilidade. Esta na hora de também fortalecer a criação de um partido ou empreender força para ingresso em única legenda, seja do PSB, PROS, com manifesto de intenções. Cediço que a expressão “militar”, demonstra disciplina, honra, porém não é condição “sine qua non” para eleger candidato militares. Todos os profissionais devem ser valorizados, policiais civis, agentes penitenciários, técnico-cientifico, (...)

Veja o que disse o Coronel Telhada:
Essa proposta apresentada pelo Governo de São Paulo não é o que esperávamos e muito menos o que propusemos na reunião do dia 30 de setembro. Enquanto a polícia civil leva 33% de cara, estão nos dando promoções em Abril e Maio do ano que vem, porque? Dia 15 de dezembro também é dia de promoções e poderia ser utilizado. Quanto isso significa em aumento real?? Essa promoção dos oficiais não contemplados pelo posto imediato já havia nos sido prometida desde abril de 2012 e agora é colocada num pacote como se fosse uma medida sensacional… Esse pacote é o mesmo que havia sido anunciado anteriormente, que nós recusamos pois mantém a diferenciação das duas polícias. Ou seja sequer fomos ouvidos. Fomos ENROLADOS. Infelizmente continuamos sendo tratados como filhos bastardos e mais uma vez desvalorizados em detrimento de artimanhas políticas de assessores do Palácio e das pressões ocasionadas pelas greves da polícia civil, que mostrou que isso funciona mesmo pois, esperar ser reconhecidos, isso nunca seremos.

Enquanto a Polícia civil ganha um aumento substancial sem qualquer exigência em troca, nós da PM teremos de trabalhar nas horas de folga para poder receber alguma vantagem. Isso é Isonomia??

QUE DECEPÇÃO… Que vergonha ver de que maneira o PSDB, partido que eu pertenço, trata a nossa Polícia Militar e consequentemente a segurança estadual. Decepção, Vergonha, Enrolação e Desconsideração, são as palavras que me vem em mente nesse momento. Muitos me perguntaram porque você não saí do PSDB?

Respondo: primeiro porque não fujo de minhas responsabilidades, seria muito fácil sair do PSDB e ficar gritando por aí que o governo não presta, mas o que de útil isso ajudaria a PM?

Segundo: hoje todos policiais militares que temos na política pertencem a partidos de oposição, portanto fico no PSDB para representar também a PM, estou há dez meses na política e não tenho como fazer grandes mudanças em tão pouco tempo, preciso de mais tempo e experiência política para conseguir resultados positivos junto com os outros políticos PM.

Lembrando que uma andorinha sozinha não faz verão, mas persistir nos nossos ideais com certeza futuramente nos trará resultados satisfatórios…
Está na hora da Polícia Militar também acordar e começar a se movimentar politicamente, exigindo seus interesses e utilizar os políticos PM que hoje existem para conseguir seus intentos… Dor de barriga e eleição não acontecem só uma vez…

Fonte: facebook - Monica Braz

Veja matéria sobre Processo eletivo, politização, conscientização

Processo eletivo para cargos de Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores

Eleição, partidos, pulverização de votos às categorias/profissionais

Eleição: é um processo por meio do qual os cidadãos escolhem os seus governantes e representantes, dentro os 32 (trinta e dois) partidos políticos existentes, com registro no TSE - Tribunal Superior Eleitoral (Democracia Representativa, conforme parágrafo Único, do artigo 1º,[1], da CF/88.

O Processo se desenvolve por meio dos sistemas eleitorais que disciplinam desde a escolha dos candidatos (Convenção dentro dos partidos) até o resultado final. A votação ocorrerá no dia 03/10/10 - primeiro turno, com possibilidade de 2º Turno no dia 26/10/10.

Afirma o artigo 77, da Constituição Federal: “A eleição do Presidente e do vice-presidente da República é simultânea, no primeiro domingo de outubro, e no último domingo de outubro, em segundo turno se houver” (...).

§ 1º A eleição (...)

§ 2º Será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta (Sistema Majoritário) de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, far-se-á nova votação com mais votados (…), concorrendo os 2 candidatos mais votados e eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (logo, NÃO anule ou deixe em branco, veja as propostas de cada um, a ficha “antececentes, conduta, personalidade”).

Há 02 Sistemas Eleitorais:

1. Sistema Majoritário: estará eleito o candidato com maior número de votos, de acordo com a população votante, exercendo o direito de voto (sufrágio Universal). Aplica-se para os cargos:

1.1 - Por maioria absoluta: Presidente da República

Governador dos Estados e Distrito Federal (art. 28, CF).

Prefeito Municipal com mais de 200.000 eleitores.

Exemplo: 100.000.000 eleitores (excluídos os votos nulos, brancos e de não votantes), maioria absoluta será de 50.000.001. O candidato que obter sozinho este quantitativo estará eleito.

1.2 - Por maioria simples: Prefeito Municipal com até 200.000 eleitores (Art. 29, CF)

Senador

Exemplo: 100.000.000 eleitores, Candidato “A” recebe 30.000.00, Candidato “B” recebe 25.000.000, candidato “C” = 24.000.000, candidato “D” = 11.000.00. “A” estará eleito

2. Sistema Proporcional: Deputado Federal

Deputado Estadual e Distrital

Vereador

Estará eleito não necessariamente o candidato com maior número de votos, pois o número de cargos será distribuído entre os partidos políticos segundo a legenda partidária (síntese: número de cadeiras conquistado, com a soma de votos na legenda + votos nominais dos candidatos).

Quais eleições em Outubro? Presidente e vice; Governador do Estado e vice; 02 Senadores, Deputado Federal; Deputado Estadual e Distrital. Daqui a 2 (dois) anos teremos eleições para Vereador e Prefeito.

Estrutura do Poder Legislativo: União – Congresso Nacional – Bicameral.

Estado - Assembléia Legislativa (Câmera Distrital).

Município – Câmara Municipal – Unicameral.

Deputados - são representantes do Povo (nos Estado o mínimo de 8 e máximo de 70 Deputados [2], já os territórios 04 deputados). Mandato é de 4 anos.

Artigo 45, §1º, da CR/88 - Lei Complementar Definirá: que é o total de 513 que será proporcional a população – “Nenhuma unidade com menos de 8 e máximo de 70”(território com 4, porém não temos).

Por exemplo – dados de 2002.

População de Roraima : 266.922 ÷ 8 = 33.365 (Nº de habitantes por cadeira)

População de São Paulo: 35.816.740 ÷ 70 = 511.667 (Nº de habitantes por cadeira)

 

Para aplicar a regra de Roraima, São Paulo elegeria 1.073. Em tese há violação da igualdade ou Isonomia, porém esta tese foi reprimida pelo Supremo Tribunal Federal, dizendo tratar-se de Norma do Poder Constituinte Originário.

Deputados nos Estados ou Distrito Federal

Artigo 27, da CR/88: “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”. Aplicaremos a Formula de: { 36+(__-12)= }

Ou seja, exemplo de SP 36 + (70 -12) = 36 + 58 = 94 Deputados Estaduais.

 

 

36 + (Deputado no Estado – 12)

 

 

Estado

Deputados

nos Estados

Número fixo - lei

Formula

Nº Deputado -12

Resultado

Calculo anterior

Nº Deputados Federais (representantes do povo no Congresso)

SP

70

36

(70 – 12)

36+58

94

MG

53

36

(53 – 12)

36+41

77

RJ

46

36

(46 – 12)

36+34

70

BA

39

36

(39 – 12)

36+27

63

RS

31

36

(31 – 12)

36+19

55

PR

30

36

(30 – 12)

36+18

54

PE

25

36

(25– 12)

36+13

49

CE

22

36

(22 – 12)

36+10

46

MA

18

36

(18 – 12)

36+06

42

PA e GO

17

36

(17 – 12)

36+05

41

SC

16

36

(16 – 12)

36+4

40

PB

12

36

(12 – 12)

Zero

12

ES e PI

10

36

(10 – 12)

N

10

AL

09

36

(09 – 12)

N

09

RN/AM/MT

MS/SE/RO

TO/AC/AP

RO e DF

08

36

(08 – 12)

N

08

Senadores – são representantes dos Estados e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio Majoritário, cuja representação é paritária ou igualitária, cada Estado tem 03 (três) representantes, de igual forma o Estado do Acre, Amapá, etc. Para este cargo verifica-se o sistema de Freios e Contrapesos e equilibra a hegemonia da Câmera de Deputados “Check Balance”.

O mandato de Senador é de 8 anos, com eleições de 4 em 4 anos, alternando os candidatos em 1/3 ou 2/3 (nesta de 2010, com 2 Senadores).

Quociente Eleitoral ou Coeficiente Eleitoral [3] - é o resultado da divisão do numero total de votos dados aos candidatos e às legendas (todos os votos). O que motiva no horário político os candidatos dizer “votem nos candidatos do partido X”.

Logo, QE= Nº total de votos a preencher.

Por exemplo: população de 15.608.876 [4] ÷ 7 [5] = 222.984 – Nº de votos por cadeira (seria o número de votos necessários para se eleger sozinho, sem precisar de ninguém).

Coeficiente Partidário ou Quociente Partidário [6] - é o resultado da divisão do numero total de votos obtidos por um partido, divididos pelo quociente eleitoral (numero de cadeiras que o partido conseguir).

Exemplo Hipotético:

 

PARTIDO POLÍTICO

A

B

C

D

E

F

 

Voto Titica

271

200

60

130

100

60

 

Voto Nominal 1

31

50

50

20

10

3

 

Voto Nominal 2

30

30

40

5

5

2

 

Voto Nominal 3

3

6

30

3

3

0

 

Voto legenda “13”

2

5

25

0

2

0

 

Voto legenda “45”

0

4

5

0

0

0

 

Voto legenda ots

10

2

0

0

0

0

 

T O T A L

340

305

210

160

120

65

1200

100 Votos nulos CADEIRA A PREENCHER: 12

100 Votos Brancos

200 = 1.200 (Total de Votos candidatos) + 200 (Nulo e Branco)

Não interessa (200)

Qual Quociente Eleitoral? 1.200 [7] ÷ 12 [8] = 100 é o quociente eleitoral, logo o número de cadeiras por partido será multiplicado por este e, ter-se-á o quociente partidário.

 

Quociente Partidário – Número de cadeiras que o partido obteve conforme quadro hipotético:

Partido “A” - QP = 3 (340 ÷ 100 = 3) Diferença de 40 votos

Partido “B” - QP= 3 (305 ÷ 100 = 3) Diferença de 5 votos

Partido “C” - QP= 2 (210 ÷ 100 = 2) Diferença de 10 votos

Partido “D” - QP= 1 (160 ÷ 100 = 1) Diferença de 60 votos

Partido “E” - QP= 1 (120 ÷ 100 = 1) Diferença de 20 votos

Partido “F” - QP= 0 (065 ÷ 100 = ?) Não atingiu o quociente eleitoral de 100, logo 0.

Soma = 10 – Total de Cadeiras, porém são 12! Como ficam as sobras (as duas cadeiras ?)

 

Cálculo das Sobras: a sobra (da diferença) fica com o partido com maior média, na seguinte equação QE ÷(QP + 1), ou seja, 340 [9] ÷ (3+1 [10]) 4 = 85

Partido “A”

340 (total de votos)

÷ 100, obteve 3 cadeiras

3 + 1 = 4

340 ÷ 4

85,00 (1ª sobra)

Partido “B”

305 (total de votos)

÷ 100, obteve 3 cadeiras

3 + 1 = 4

305 ÷ 4

76,25 (3ª sobra)

Partido “C”

210 (total de votos)

÷ 100, obteve 2 cadeiras

2 + 1 = 3

210 ÷ 3

70,00 (4ª sobra)

Partido “D”

120 (total de votos)

÷ 100, obteve 1 cadeira

1 + 1 = 2

120 ÷ 2

80,00 (2ª sobra)

Partido “E”

120 (total de votos)

÷ 100, obteve 1 cadeiras

1 + 1 = 2

120 ÷ 2

60,00 (5ª sobra)

Partido “F”

65 (total de votos)

÷ 100, obteve 0 cadeiras

Não obteve coeficiente eleitoral

 

0

Total cadeiras 10 = logo, a 1ª sobra fica com partido “A” e a segunda com o partido “D”.Perfazendo assim, o preenchimento de 12 cadeiras.

 

Observe que o partido “A”, o candidato Titica, quase que sozinho conseguiu eleger, além dele mais 02 cadeiras, pense, medite, reflita, pois neste partido ele está elegendo candidatos já caçados ou envolvidos em escândalos, nós seremos.... os palhaços....

Pense que nossa categoria profissional tem seus representantes em Partidos Políticos diferentes, ou seja, o voto é pulverizado nas diversas legendas, muitas vezes a categoria fica sem representação, pois a cadeira será daquele mais votado dentro do partido, logo, ACORDE!!!!!!!!!

O mais viável é ter candidatos em um único partido, pois só assim ter-se-ia a certeza do representante de classes.

Lembre-se de que votos brancos são válidos, para que uma legenda ou eleição seja invalidade deverá votar em nulo!

JOSÉ EDUARDO HELFSTEIN

Advogado



[1] O artigo 1º, parágrafo único, da CR/88 diz: “Todo poder emana do povo, por meio de representantes eleitos (Democracia Representativa ) ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Democracia Representativa →‌ eleitorado outorga mandato político para aqueles que são eleitos que são os mandatários.

[2] Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.

Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.

[3] Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Código Eleitoral

[4] Número de eleitores que será apurado pelo tribunal eleitoral, dado extraído de 2002.

[5] Número de Deputados Federais de São Paulo

[6] Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. Código Eleitoral.

[7] Número do eleitoral fornecido pelo TSE.

Fonte: piritubanos - link

[8] Poderia ser os 70 = número de Deputados Federais ou cadeiras.

[9] Quociente eleitoral = total de votos

[10] Soma-se + 1 e faz a divisão com o quociente eleitoral, porque a lei determina TSE

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Os Piritubanos surgiu da possibilidade de disponibilizar informações úteis à Sociedade, ao profissionais de Segurança Pública e aos alunos da ESSd - Escola Superior de Soldados . Divulgamos, fatos de interesse geral, agregando parceiros, amigos, pessoas altruístas, que visem uma sociedade justa, solidária e efetiva. Desejamos a você visitante e parceiro uma ótima navegação no Portal Piritubanos...

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