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Cmt Geral da PM de São Paulo, envia carta de repúdio à TV Rede Globo, pela adjetivação pejorativa ofensiva por via reflexa. Resposta da Globo e Decisão de Juiz São Carlos

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Dignidade é o conjunto ou complexo de predicamentos de uma pessoa. No vídeo há adjetivação pejorativa objetiva ofensiva ao decoro de forma indireta, reflexa, obligua de toda uma Classe de Profissionais e não demonstra a realidade das Polícias Militares e Guardas Civis (Moderador).
O Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo, encaminha carta de repúdio à emissora de TV Rede Globo manifestando insatisfação em relação a novela Insensato Coração veículada em 29JUN11. Em decisão recente foi rejeitada a ação por falta de legitimidade (Carência da Ação)

Veja a decisão de São Carlos e na seguência a resposta da Globo ao Excentíssimo Comandante Geral

 

21/07/2011 - Justiça nega danos morais a policiais por cena de novela

 

Decisões das comarcas de Itapeva e São Carlos negaram pedidos de indenização por danos morais propostos por policiais militares contra a Rede Globo de Televisão. A alegação era de que uma cena veiculada na novela “Insensato Coração” teria ofendido moralmente os integrantes da corporação sugerindo que recebiam propina.

Na cena, o delegado revista o quarto do filho de um banqueiro corrupto que acabara de ser preso tentando fugir do país. A atriz que interpreta a outra filha comenta: “acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer? Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem? Só recebem propina de motorista bêbado?”

O delegado responde: “acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas. Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer?”

No entendimento do juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que julgou dois casos análogos no Juizado Especial Cível de Itapeva, as ações foram extintas sem julgamento de mérito, pois havia “falta de legitimidade da parte e impossibilidade jurídica do pedido”. Isso porque não ficou caracterizada ofensa dirigida pessoalmente aos autores das ações e também porque a Constituição Federal prega a liberdade de expressão do pensamento, bem como de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

“A obra televisiva apresentada pela requerida (Rede Globo) é ficcional e conta com licenças autorais a fim de bem desenvolver a trama a que se propõe. Se assim não fosse, ocorreria indesejável censura, muito comum nos regimes de exceção, como, por exemplo, na atualidade, em Cuba e na China. Aliás, interessante ressaltar e destacar a existência de diversas obras que, de alguma forma, maculam a imagem do Poder Judiciário, sem que seus membros se sintam no direito de exigir qualquer reparação. O maior exemplo de obra desse jaez é ‘O Processo’, escrito por Franz Kafka”, ressalta o magistrado.

Em São Carlos, o juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível, também julgou uma ação extinta. “O personagem não disse que os policiais militares recebem propina. Portanto, a interpretação tirada pelo promovente da ação é equivocada e não concede a ele o direito indenizatório”, afirma França.

O juiz, ainda, ressaltou que mero aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, pois fazem parte da normalidade do dia a dia. “Tais situações não são intensas ou duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimento”, explica.
Das decisões cabem recursos.

Processos nºs 270.01.2011.004648-5 e 270.01.2011.004667-0 (Itapeva)
Processo nº 566.01.2011.011504-0 (São Carlos)

Fonte do Processo: e-mail de informação BDMarques.

Resposta da Globo ao Excentíssimo Comandante Geral

Ilmo. Sr.

Álvaro Batista Camilo
Coronel PM-Presidente
CNCG-PM/CBM - Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Prezado Cel. Álvaro,

Agradeço, em nome de Roberto Irineu Marinho, sua carta (Ofício no. 098/2011, de 30/06/11) relativo a cena da novela Insensato Coração exibida em 29/6.


Entendemos sua legítima preocupação quanto à fala do fictício delegado, entendida como preconceituosa contra a Polícia Militar, ainda mais em se tratando de uma instituição da mais alta importância para a sociedade. Respeitamos o inequívoco trabalho dos órgãos de segurança pública, e por isso mesmo temos colaborado em diferentes iniciativas relacionadas ao tema, bem como realizado ações para a sua promoção e valorização.

Entretanto, gostaria de fazer algumas ponderações com relação à cena em questão, transcrita abaixo e disponível em:
http://insensatocoracao.globo.com/capitulo/norma-se-revela-para-leo...

Situação: polícia revista (com mandado judicial) a casa de Horácio Cortez (que acabara de ser preso no aeroporto, tentando fugir do país com uma mala de dinheiro) na presença de Rafael (filho de Cortez), quando chega Paula (irmã de Rafael).

Paula Cortez: O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?
Delegado: Delegado Rossi. E a sra. é...?
Paula Cortez: Uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não tem mais nada para fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua para recolher. Que que vocês fazem, hein? Só recebem propina de motorista bêbado?
Delegado: Acho que a sra. tá confundindo um pouco as coisas, viu? Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?
Paula Cortez: Como é que é o seu nome?
Delegado: Rossi
- Ah, eu vou te denunciar. Denunciar você e a sua corja. E acho melhor vocês saírem da minha casa...
Rafael Cortez: Cala a boca. Deixa de ser ridícula e pede desculpas.
Paula Cortez: Você tá do lado dele também agora, é?
Delegado: Escuta o seu irmão que ele sabe das coisas, ele estuda direito. Pergunta pra ele o que que é desacato à autoridade, pergunta.
Rafael Cortez: Você já deu ridículo bastante, agora sai do meu quarto. Vaza, por favor!

Como se pode ver no diálogo, a intenção de agredir a autoridade, fazendo acusações à “polícia” (entendida por ela como entidade única), é da personagem Paula, a filha sem ética do empresário criminoso que pouco antes tentara fugir junto com o pai.

Quando o delegado responde, não está ele próprio emitindo juízo ou concordando com as insinuações de leniência e corrupção: “a sra. está confundindo um pouco as coisas”, diz, e então explica – fazendo referência à fala anterior de Paula – que não é “guarda municipal”, uma vez que seria da Guarda Municipal (e não da Polícia Civil) a responsabilidade pela ordem urbana e pelo recolhimento da população de rua, e que não é “policial militar”, uma vez que seria da Polícia Militar (e não da Polícia Civil) a responsabilidade pelo policiamento ostensivo que flagra motoristas alcoolizados ao volante (situação em que poderia haver o ato de corrupção).

A resposta do delegado seria equivalente a dizer: “se você vai mesmo fazer uma provocação (que estou desconsiderando para não ter que lhe dar voz de prisão por desacato), saiba ao menos que há diferentes órgãos de segurança com diferentes funções”. Ele não acusa policiais militares ou guardas municipais de corruptos.

Espero que compreenda, assim, que não houve qualquer intenção de nossa equipe de criação neste sentido. Se, de toda forma, a percepção foi esta, tenha certeza que levaremos ao conhecimento dos autores, de modo que possam estar ainda mais atentos ao entendimento da trama pelo telespectador – algo essencial para a noção de qualidade que caracteriza a produção de teledramaturgia da TV Globo.

Por último, gostaria apenas de destacar o que consideramos um ponto relevante: a telenovela é uma obra autoral de ficção. A história é resultado unicamente da imaginação do autor, está no terreno da fantasia, sem vínculo necessário com a realidade. As tramas, situações e personagens (como a mau-caráter que acusa genericamente uma instituição pública) são meras invenções, assim compreendidas pelo público, que busca apenas entretenimento – seja na TV, no cinema, no teatro ou na literatura, da ficção científica às novelas de época. E é exatamente a liberdade de expressão e criação artística, um valor fundamental assegurado pela Constituição Federal, como bem apontado em sua carta, que permite a um autor contar uma boa história.

Permanecemos à disposição.
Um abraço cordial,


Luis Erlanger
Diretor da Central Globo de Comunicação

 

Veja a carta no link abaixo:
Carta de repúdio do Cmt Geral a Rede Globo de Televisão

Fonte: http://www.policialbr.com

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