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Orientações Gerais aos Alunos da ESSd - O Curso Superior na ESSd
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Os concursos públicos que indicam a obrigatoriedade de formação em nível superior assinalam que o termo “NÍVEL SUPERIOR” são efetivamente os cursos de bacharelado, licenciatura e similares, e esse não é o caso do Curso de Formação de Soldados e nem dos Cursos de Formação de Sargentos ou o de Aperfeiçoamento de Sargentos, pois são eles, respectivamente, “curso superior de técnico” (que é o CFSd) e “curso superior de tecnólogo” (que é o CFS e o CAS). Há, portanto, uma grande diferença, inclusive de cargas horárias.
Os cursos superiores de bacharelado e licenciatura têm a duração entre 4 e 5 anos, e os técnicos e tecnólogos em nível superior têm a duração de 1 a 3 anos, que são os casos do Curso de Formação de Soldados (técnico superior de 1 ano) e o caso do Curso de Formação de Sargentos e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (ambos tecnólogos, nível I e II, respectivamente, que não ultrapassam a 1 ano).
De qualquer forma, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, os Cursos de Bacharelado são: o Curso de Formação de Oficiais (4 anos período integral) e o Curso de Formação de Professores de Educação Física (1,5 ano em período integral).
O Curso de Formação de Soldados, o Curso de Formação de Sargentos e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, possuem, respectivamente, os níveis de “superior de técnico” e “superior de tecnólogo I e II”. São eles formações devidamente regulamentadas e reconhecidas por lei, porém, não são bacharelados.
Destarte, para os concursos públicos que exigem a formação universitária, o termo “Curso Superior” é a necessidade expressa de que cada candidato tenha uma vivência universitária maior, o que vem a ser um curso de maior duração, que nada mais é, de uma forma geral e em nível mais simplificado, o Bacharelado.
Dessa forma, é necessário que se saiba que as graduações dos cursos superiores na PMESP – regidos pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo e que foi regulamentada pelo Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 –, partindo dos níveis iniciais, são as seguintes:
1. Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (Curso de Formação de Soldados PM);
2. Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I (Curso de Formação de Sargentos);
3. Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos),
4. Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar (Curso de Habilitação ao Quadro de Administração de Oficiais PM);
5. Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais);
6. Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais);
7. Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso Superior de Polícia);
8. Curso de Bacharel em Educação Física;
9. Curso de Bombeiros para Oficiais e Curso de Bombeiros para Sargentos.
Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES)
1. Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” (CAES - Cel PM Terra);
2. Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
3. Escola de Educação Física (EEF);
4. Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
5. Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd - Cel PM Assumpção);
6. Escola Superior de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB - Cel PM Paulo Marques).
Por fim, a Lei Complementar Estadual nº 1.036/2008, não faz menção alguma quanto ao curso frequentado ser equivalente a uma graduação de nível superior, embora classificado como uma "especialidade superior" (art. 5º, parágrafo 2º), referido curso confere à parte o título de "Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública". Ademais, o aludido diploma não se encontra registrado em Instituição Universitária regularmente credenciada, pelo que, ao não preencher os requisitos previstos no artigo 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.344/1996).
Observação: recentemente o Curso Superior Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (Sargentos), foi regularmente registrado e credenciado com de nível Superior.
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Lembre-se de que a mudança deve ser na política, por meio de representantes constituídos com idoneidade, transparência (vote consciente), nos ajude na construção de um país melhor, com mais igualdade, justiça, inclusão social e uma carreira sólida, galgada nos princípios da legalidade, moralidade pública!
JOSÉ EDUARDO HELFSTEIN
Major PM