Triste o fato narrado pelo reportagem e também a casa que realizava o evento que culminou com a morte deste jovem, deixando familiares, amigos (...) O Poder Público não pode se omitir de seus afazeres e também profissionais de Segurança "privados" devem ser melhores treinados, pois há reflexos na seara penal (...)
Dentro do campo do direito penal os doutrinadores e estudiosos que definem crime (seja fato típico e antijurídico ou fato típico, antijurídico e culpável), no seu conceito analítico afirmam que no Fato Típico, possui como elementos a conduta ...
Conduta: é a ação ou omissão humana, voluntária e consciente dirigida a uma finalidade (Hans Wezel – Pai do Finalismo), praticada por meio de uma ação dolosa (Artigo 18, I, do Código Penal) ou de uma ação culposa (Artigo 18, II, do Código Penal).
Regra no Ordenamento Jurídico: Punir os crimes dolosos, exceção punir os crimes culposos (artigo 18, parágrafo único). No tocante ao conceito de conduta:
1.1 A ação pode ser positiva – Fazer alguma coisa – Forma comissiva
A ação negativa, se consubstancia em uma omissão – Deixar de fazer alguma coisa “non facere", quando o ordenamento jurídico diz para agir ou "preste socorre e diante da total inviabilidade de fazê-lo acione a autoridade competente - Dever de solidariedade humana imposto a todos os membros da sociedade, por exemplo: Artigo 135, do Código Penal Comum “Deixar de prestar assistência quando possível fazêlo sem risco pessoal a criança abandonada, (…) ou não pedir nestes casos socorro a autoridade pública competente.
1.2 - Omissão (não fazer quando deveria ser feito) pode ser
1.2.1 - própria ou pura – praticada por qualquer pessoa da sociedade que não tem a obrigação ou o dever de agir;
1.2.2 Imprópria ou impura ou promíscua – quando há o dever de agir, no termos do artigo 13, paragrafo 2º, letras “a”, “b” e “c”, do Código Penal, que diz:
“O resultado do qual depende a existência do crime só é imputado a quem lhe deu causa, considera-se causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido”
Parágrafo 1º(...)
Parágrafo 2º A omissão é penalmente relevante para o omitente quando ele podia e devia agir para impedir o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma assumiu o responsabilidade de impedir o resultado;
c) Com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.
Como se verifica no dispositivo legal a omissão é penalmente relevante para àqueles que tem o dever de agir, o dever de impedir a ocorrência do resultado ou deu causa para que o resultado (policiais militares, bombeiros, babas, homecare, salva-vidas contratados, o que criou o resultado, etc).
Questão: A omissão é penalmente relevante (Sim!)? Quem tem o dever de agir?
Exemplo de omissão letra “a” - mãe que deixa de amamentar o filho que vem a morrer por inanição ou bombeiro que deixa de socorrer banhista, carcereiro que não relata sobre a suposta greve de fome de detento, responderá “suicídio” ou ainda a enfermeira (ou técnico de enfermagem) que não toma cautela a ministrar o medicamento - será responsabilizada pelo resultado;
Exemplo de omissão letra “b” - decorrente de relação laboral da consolidação das leis trabalhistas, contrato firmado, funcionário de clube contratado que assumi a obrigação de salvar associado ou ainda "baby sister" para cuidar de criança, homecare, banhista contratado para impedir morte de pessoa que está se afogando, etc;
Imagens mostram jovem que morreu após sair de balada sendo perseguido e espancado na zona leste, Ewerton Nogueira foi encontrado de madrugada morto em uma vala perto da casa noturna.
As imagens do circuito de segurança da casa noturna Vitrine, na zona leste, onde Ewerton de Castro Nogueira teria se envolvido em uma briga e morreu após ser espancado, mostram o vendedor de 25 anos sendo perseguido e agredido.
No vídeo, é possível ver o momento em que um grupo de seguranças arrasta Nogueira para fora do local (g.n). Logo após, outra câmera registra o início da agressão. Apesar das imagens, o advogado da casa noturna nega qualquer envolvimento dos seguranças com a morte do jovem.
As imagens de mais de 20 câmeras de segurança da boate Vitrini Show foram solicitadas pela polícia e serão analisadas. Além disso, os depoimentos já colhidos e algumas análises já demonstram que, a princípio, as agressões que mataram Nogueira realmente aconteceram fora da casa noturna.
O delegado Evandro Éboli Prado destacou que a primeira versão, dada por amigos da vítima, dava conta que o vendedor teria sido levado para uma sala reservada por seguranças, onde supostamente teria sido agredido. O incidente seria resultado de uma briga anterior, com um grupo que estava em um camarote e teria jogado cubos de gelo em Nogueira e mais dois amigos. Mas os indícios de momento apontam que a vítima foi colocada para fora da boate ainda com vida (g.n)
— A pessoa ouvida por nós não afirma categoricamente que a vítima foi levada para um local isolado, onde pretensamente teria sido espancada. Ele só viu a vítima ser conduzida a um corredor e ali permaneceu. Então não há nada de concreto a respeito de possível agressão por parte dos seguranças.
Em nota, a Vitrini Show disse estar colaborando com as autoridades e que não tem qualquer envolvimento com as agressões que resultaram na morte do vendedor.
Fonte: noticias.r7.com - link - 01/12/13 - às 14h16
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29 de novembro de 2013 | 13h 04
O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Secretaria Municipal de Coordernação das Subprefeituras informou nesta sexta-feira, 29, que fechou a boate Vitrini Show, na Vila Matilde, na zona leste, por desrespeito à lei do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que trata sobre os limites de ruído. O estabelecimento é o mesmo onde o vendedor Ewerton Leandro de Castro Nogueira, de 25 anos, foi espancado até a morte na madrugada do domingo, 24. Ele teria se envolvido em uma discussão dentro da balada.
De acordo com a Prefeitura, o fechamento da casa noturna ocorreu após "diversas vistorias". O local "foi multado e fechado administrativamente" na quarta-feira, 27, "inclusive com reforço policial e abertura de boletim de ocorrência".
Em nota, a secretaria informou ainda que "caso o estabelecimento não respeite a medida, a próxima ação realizada pelo Psiu será o emparedamento do local".
Fonte: estadao.com.br - link 01/12/13 - às 14h25
Fonte da foto do jovem - noticias.terra.com.br - link