Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Fato Típico - elementos

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Fato Típico: é o comportamento que corresponde a descrição de um tipo penal (é a norma descrita em abstrata que; quando e onde acontecida autoriza a sua incidência) e possui como requisitos:

1. Conduta (ação ou omissão humana)

2. Tipicidade Penal (Tem-se Tipo Fechado e Tipo Aberto)

3. Nexo de Causalidade (elo deligação entre a conduta e resultado)

4. Resultado (Naturalístico ou jurídico)

 

 

 

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