Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Crimes contra a pessoa

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DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

Nesta parte será analisado do Homicídio ao Aborto (artigo 121 ao 128, do código penal), compreendendo o Homicídio, "suicídio", infanticídio, e o aborto. Tutela-se/protege a vida desde a concepção e o sádio desenvolvimento nas entranhas da mulher como titular de direitos ou na expectativa de os tê-lo (nascituro).

Dos crimes contra a vida

1) Homicídio - Artigo 121, do Código Penal.

2) Induzimento, instigação e auxilio ao Suicídio "Suicídio" - Artigo 122, do Código Penal.

3) Infanticídio - Artigo 123, do Código Penal.

4) Aborto consentido - Artigo 124, do Código Penal

4.1) sem consentimento (sem autorização)

4.2) com consentimento

4.3) Aborto qualificado/com aumento

4.4) Aborto permitido – Artigo 128, do Código Penal.

 

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