Apostila de Direito Penal (introdução ao Art. 150, do CP) - Iter Criminis - fases

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Iter Criminis

Conceito: é o itinerário do crime, é o caminho que o crime percorre.

Fases do Iter Criminis:

1. Cogitação

2. Preparação

3. Execução

4. Consumação

Cogitação – Nesta fase o agente está pensando, devaneando, meditando, a ideia está enclausurada, ainda não foi externada, não saiu do claustro psíquico. Não se pune a Cogitação em nosso Ordenamento Jurídico (só nas leis divinas ..)

Preparação – o agente começa a prática de atos materiais imprescindíveis a execução do crime, porém ainda não começou a agredir o bem jurídico tutelado/protegido pela Lei, em regra não se pune a preparação, a não ser que a preparação seja um tipo penal (texto da lei, como no caso do crime de quadrilha ou bando do artigo 288, do Código Penal “associarem-se mais de três pessoas em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena reclusão de 1 a 3 anos)

Execução – nesta fase começa o ataque ao bem jurídico protegido, o agente começa a fazer os disparos de arma de fogo ou começa a empregar violência para subtrair os pertences da vítima.

Consumação – Nesta fase o crime está completo e acabado, Todos os elementos de sua definição legal estão presentes. O agente praticou a conduta ilícita e obteve o resultado pretendido. Qualquer ato posterior a consumação será um post factum impunível que servirá para dosimetria da pena pelo Juiz (Artigo 59, do Código Penal).

Os estudiosos do direito costumam a classificar a consumação de crimes materiais, crimes formais e de mera conduta.

Crime Exaurido – mesmo após a consumação do crime, estando o crime completo e acabado o agente ainda continua a agredir o bem jurídico. Não faz parte do iter Criminis.

Questão: O que é o Iter criminis? Quais a fases do Iter criminis? Explique-as!

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