Das Pessoas Naturais
O Código Civil descreve no artigo 1º “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, por decorrência lógica “ser pessoa”, o legitima/outorga aptidão/capacidade para estabelecer relações jurídicas no direito posto (não os animais nem os seres inamimados). Há 02 (duas) espécies de pessoas, tratadas no Capítulo I, do Código Civil:
a) Pessoa Natural ou Física – é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para existir basta nascer com vida, adquirindo personalidade. Toda pessoa é dotada de Personalidade, isto é, tem capacidade para figurar em uma relação jurídica. Descreve o Artigo 2º, do Código Civil:
“A personalidade Civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Nascituro é uma quase-pessoa, tem expectativa de vida, em conseqüência de direitos. É um centro autônomo das relações Jurídicas (Professor João Batista – Curso Marcato), uma vez que; sua genitora poderá ir a Juízo e pleitear direitos para o pleno desenvolvimento sadio (veja o ECA) ou mesmo recursos do eventual Pai em despesas médicas.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça reconhece os direitos do nascituro em DPVAT (rádio)
Logo, a personalidade civil surge com o nascimento com vida e deve ser feito o respectivo registro nos termos do artigo 9º, inciso I do Código Civil (Artigo 29, I, da Lei de Registros Públicos), no prazo de 15 dias, contados do parto e será gratuita (lei nº. 10.069/01); Cessa/termina a existência da Pessoa Natural com a morte (artigo 6º, do Código Civil) e também é gratuito o respectivo registro, o qual também deve ser feito registro na Serventia Civil das Pessoas Naturais.
Personalidade são atributos inerentes a própria condição humana e tem proteção no direito público e direito privado estando o atual código civil em harmonia com o Pacto de São José da Costa Rica e determina o respeito a ele por todos os Estados estrangeiros, sendo irrenunciáveis, intransmissíveis, inalienáveis, indisponíveis, vitalícios e absolutos.
Natimorto ocorre quando da concepção do parto a criança nasce morta (como por exemplo, Anencefalia) e era exigido o exame docimasia hidrostática de Galeno (retirava-se o pulmão e o colocava em recipiente com água para ver se boiava), hoje se faz com exame de sangue.