Locação
Segundo Clóvis Beviláqua, locação é o contrato pelo qual uma das partes (locador), mediante remuneração paga pela outra (locatário), compromete-se lhe fornecer, durante certo lapso, o uso e gozo de um bem infungível ou a prestação de um serviço.
Características do contrato de locação:
bilateral: as obrigações são recíprocas;
oneroso: as partes detêm vantagens que provêm de um sacrifício;
comutativo: as partes sabem o que devem prestar, há equilíbrio na relação;
consensual: basta a manifestação de vontades para formalizar o contrato;
de execução continuada: “são os que se cumprem por meio de atos reiterados”. O vínculo contratual perdura até o fim do prazo avençado para o término do contrato.
Lei que regula a Locação de Imóveis: 8.245/91.