Contrato de Compra e Venda
Contrato de compra e venda é o contrato pelo qual o vendedor se obriga a entregar um bem e o comprador compromete-se a pagar o preço. Descreve o artigo 481, do Código Civil: .
"Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro"
Tem-se 03 aspectos na definição de contrato: Comprador, vendedor e a coisa que satisfaça a pretensão (02 sujeitos e o objeto).
Características do Contrato de Compra e Venda
Bilateral: gera a obrigação para ambos os contratantes;
Oneroso: os contraentes auferem vantagem que corresponde a um sacrifício, existindo equilíbrio econômico;
Consensual: a manifestação de vontade torna perfeito o contrato (artigo 482 do Código Civil);
Informal: não exige forma predeterminada, salvo se o bem for imóvel (exige escritura pública);
Efeitos da Compra e Venda
O vendedor deverá fazer a entrega da coisa e o comprador pagar o preço.