Requisito especial dos contratos
É o consentimento, podendo ser expresso ou tácito.
Classificação dos Contratos: podem ser Unilateral e bilateral.
O critério diferencial é o número de obrigações. Os contratos unilaterais geram obrigação apenas para um dos contratantes. Os contratos bilaterais geram obrigações recíprocas, são chamados contratos sinalagmáticos.
Podem ser também contrato gratuito e Oneroso.
Diferenciam-se no que diz respeito à vantagem patrimonial. Os contratos gratuitos trazem vantagens econômicas e patrimoniais somente para um dos contratantes (exemplo: doação); os onerosos, para ambos (exemplos: compra e venda; seguro de vida, doação com encargo pura, etc.).
Há outras classificações, por exemplo, aleatórios - partes desconhecem desde logo qual seja a prestação – depende de acontecimento incerto e futuro, por exemplo seguro, loteria, etc