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Requisitos Gerais de Validade do Contrato
São os previstos no artigo 104, do Código Civil: Agente Capaz (vide capacidade), objeto lícito (não vedado pelo ordenamento jurídico), possível (não poderá pleitear a usucapião da lua), determinado ou determinável (que seja tangível, quantitativo), forma prescrita em lei ou não proibida.