Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito objetivo: é o conjunto de normas presentes na legislação da República Federativa do Brasil, de caráter geral, no qual as pessoas podem ser compelidas/obrigadas a cumprir. Essas normas existentes são conhecidas como “norma agendi”, que geram para as pessoas a faculdade/liberdade de usá-las para satisfazer suas pretensões “facultas agendi”.
Direito Subjetivo: faculdade/liberdade de agir de acordo com o direito objetivo (as normas postas, escritas) e alcançar seus objetivos. Trata-se de um poder/faculdade atribuído à vontade da pessoa, para satisfazer de seus próprios interesses protegidos por lei (direito objetivo).