Apostila de Direito Civil - Reintegração de Posse

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Reintegração de Posse

A legislação protege o possuidor e lhe assegura direitos contra atos de quem eventualmente venham a perturbar, esbulhar, ameaçar, sempre com a finalidade de manter a paz social. É exatamente por esse motivo que o artigo 1.210, do código civil descreve que “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

Em face do dispositivo poderá o possuidor ir ao Poder Judiciário e pedir por meio de Advogado a medida cabível para proteção (Interditos Possessórios), Ação de Reintegração da Posse (para quando for retirado da posse, sofre esbulho), ou Ação de Manutenção de Posse (quando for molestado p.ex: sujeito não deixa entrar ou sair) ou Ação de Interdito Proibitório (quando sofre ameaça de invasão, por exemplo: pessoas fazem acampamento defronte a propriedade), com expedição de liminar, conforme estudado na posse com mais ou menos de ano e dia.

Descrevem o artigo 926 c/c artigo 461, parágrafo 5º, do CPC:

Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

Art. 461, § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  (Redação dada pela Lei nº. 10.444, de 2002)

A posse diferencia-se da detenção, pois esta é o poder de fato sobre a coisa sem ânimo de dono ou pelo dono que por expressa exclusão da lei não gera efeitos jurídicos próprios da posse. Temos como exemplo de Detenção os casos de atos de mera tolerância que não induzem em posse, como no caso do cidadão que se utiliza da torneira instalado na frente da propriedade para beber água, que é tolerado, aceito pelo possuidor/proprietário.

 

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