Da Responsabilidade Civil
Trata-se de conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento de relação obrigacional, que faz surgir a Responsabilidade. Todos são capazes de direitos e deveres/obrigações na órbita Civil.
A obrigação pode ocorrer pelo descumprimento de um contrato - “obrigação contratual” e também pela prática de um ilícito civil - “obrigação extracontratual”, como no caso de um acidente de trânsito. Ambas ensejam Responsabilidade Civil.
Entende-se por obrigação o vínculo abstrato de conteúdo patrimonial por meio do qual alguém se vê compelido a dar, fazer, não fazer ou suportar algo.
Obrigação não se confunde com Responsabilidade, vez que; pode existir uma sem a outra e vice-versa, por exemplo: o Código Penal não permite o jogo de bicho, sendo, portanto, ilícito penal, não poderá este ganhador buscar o Poder Judiciário para compelir o devedor a pagar o valor ganho, pois decorre de um ilícito penal, embora continue devedor (trata-se de obrigação sem responsabilidade); e podemos mencionar o caso de um proprietário de veículo que o empresta seu automóvel, caso surgir eventual infração de trânsito é de Responsabilidade do proprietário e não sendo ele o condutor da prática da infração, deverá noticiar ao órgão de Trânsito do verdadeiro infrator ou, ainda podemos citar o caso do Fiador que se compromete a adimplir/pagar o valor dos alugueres caso o locatário não o fizer (trata-se Responsabilidade sem obrigação).