Apostila de Direito Civil - Fim/extinção da Pessoa Jurídica

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Fim/extinção da Pessoa Jurídica

Ocorre com o ato de averbação no respectivo registro, levado a JUCESP ou à Serventia no qual neste último caso o Tabelião ou Notário verificará eventuais pendências por meio de certidões negativas de débito e os casos de fusão, incorporação, entre outros.

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