Requisitos para a Constituição da Pessoa Jurídica:
Vontade humana criadora
É necessário que o grupo de pessoas, ao se reunir, tenha a intenção de criar uma pessoa jurídica, sendo tal vontade manifestada através do ato de sua constituição (estatuto, nas associações – sem fim lucrativo; contrato social, nas sociedades simples ou empresárias; escritura pública ou testamento, nas fundações).
Licitude de seus objetivos
É necessário que o objetivo da pessoa jurídica seja lícito. Se uma pessoa jurídica for constituída com fins lícitos e, com o decorrer do tempo, passa a distorcer suas finalidades, praticando atos ilícitos, poderá ser extinta. Registre-se que a expressão licitude de objetivos deve ser entendida de modo amplo, de forma a inserir em seu conceito a moralidade dos atos e objetivos perseguidos. Verifica-se que não poderá haver Pessoa Jurídica para fomentar, induzir, instigar ou contribuir de qualquer forma para a prostituição que é ilícito Penal e ilícito civil.
Observância das condições legais
As condições que a lei impõe também devem ser observadas pelas pessoas jurídicas, até porque elas só existem em razão de um expediente técnico criado pelo ordenamento, em razão das finalidades perseguidas. São condições impostas pela lei:
a) Elaboração do ato constitutivo
Sendo uma associação, que tem por natureza a inexistência de fins lucrativos, deve-se elaborar um Estatuto Social como ato constitutivo. Se a pessoa jurídica tiver fins lucrativos, seja uma sociedade simples ou empresária, elabora-se um Contrato Social como ato constitutivo. As fundações possuem como ato constitutivo o testamento ou a escritura pública.
b) Registro do ato constitutivo
Somente a partir do registro a pessoa jurídica passa a ter existência legal. O artigo 45 do Código Civil dispõe que a existência legal da pessoa jurídica começa com o registro dos seus atos constitutivos. Esses atos deverão ser registrados na Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade empresária, porém, o contrato social deverá ser registrado na Junta Comercial. Uma sociedade de advogados terá seu registro na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil mais próxima.
Enquanto o ato constitutivo não for registrado, a pessoa jurídica não passa de uma mera sociedade irregular ou de fato.
c) Autorização do governo
Apenas algumas sociedades necessitam dessa autorização para constituição e funcionamento válido, tais como as seguradoras, instituições financeiras e administradoras de consórcios.
Autorização é um conceito de Direito Administrativo e é ato do Poder Público unilateral, precário que concede o uso, liberação de um dado serviço às Pessoas. O Poder que concede passa a ser responsável pelos atos praticados, que tem o dever de Fiscalizar, por exemplo: Cooperativas, Bancos, Seguradoras de bens, etc. Logo, possui Responsabilidade o ente que autorizou sobre as atividades desenvolvidas da pessoa autorizada.