Apostila de Direito Civil - Fim/extinção da Personalidade Natural

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Fim/extinção da Personalidade Natural

Art. 6º “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”.

A prova da morte faz-se com o atestado de óbito ou por meio da justificação, no caso de catástrofe e não encontro do corpo (lei nº. 6015/73, art. 88).

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