ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (método mnemônico LEIA)
Princípio da Legitimidade ou Veracidade – Pressupões que os atos praticados pelo servidor público são legítimos (de acordo com a lei e visam o interesse público), são verdadeiros e autoriza a imediata execução do ato, mesmo que possuam vícios ou defeitos que posteriormente o invalidem. A administração não precisa demonstrar a correção do ato, mas o particular, ao contestá-lo, deverá produzir prova nesse sentido junto a administração ou por meio do Poder Judiciário.
Situação fática hipotética: Determinado policial rompe o noivado e por rancor e ira da ex nubente faz algumas multas e requer ainda ao amigo policial militar que o faça também, porém neste período a moça deixou o carro para revisão em determinada Concessionária que contrata um advogado para processar a Concessionária por Danos materiais e eventual crime, porém a concessionária afirma e prova que o veículo não saiu do pátio; ao verificarem o Auto de Infração e Imposição de Penalidade verifica-se que a multa foi feita por policial de folga e ex-noivo da Senhorita e o outro que fez a multa estava escalado em outra localidade. Todo o fato teve que ser provado para que fosse possível anular a multa!
Autoexecutoriedade - é a possibilidade de a administração executar seus próprios atos sem haver necessidade de socorrer-se ao Poder Judiciário, observando os limites traçados na lei. Por exemplo: placa de proibido parar e estacionar, aplica-se a multa e aciona o guincho para rebocar o veículo. Todavia, não poderá exigir o imediato pagamento da multa, que será feito pela via administrativa e caso não pagar, será transformada em Certidão de Divida Ativa e cobrado por meio de Procurador do Estado (advogado).
Imperatividade - decorre do Poder de Império do Estado de exigir o cumprimento de seus atos, decorre da Soberania de suas decisões.
Exigibilidade - O ato legal praticado pelo Servidor Público decorre da lei e corresponde a força coativa da decisão para o particular, sob pena de multa, coerção. Alguns autores mencionam a Exigibilidade e Imperatividade em único aspecto.